CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTOS
9ª SESSAO ORDINÁRIA

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Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson

Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão

apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 29 de novembro de 2005 (terça-feira),

a partir das 09 horas.

1. Aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária (08/11/05).

2. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 35/2005.

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Lédio Rosa de Andrade.

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina — TJSC, Marli

Mosimann Vargas, Joel Dias Figueira Júnior e Paulo Roberto Camargo Costa.

Assunto: Anulação de concurso para remoção de magistrado.

(Vista regimental ao Conselheiro Cláudio Godoy)

3. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 94/2005.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Solicita esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução nº 06/2005 do

Conselho Nacional de Justiça em relação à Justiça Federal.

(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre de Moraes e, sucessivamente, ao

Conselheiro Paulo Schmidt).

4. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 04/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Reclamante: Geraldo Ferreira da Silva.

Reclamado: Dorival Guimarães Pereira.

Assunto: Requer sejam sanados vícios de omissão e obscuridade no julgamento da

Reclamação Disciplinar nº 04/2005, com fundamento no art. 21, parágrafo único,

do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

5. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 13/2005.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerente: André Luis Alves de Melo.

Requerido: Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Assunto: Anulação do Provimento nº 135/2005 e do Aviso nº 33/2005, ambos da

Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

6. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 93/2005.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº

3.248/2004, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV,

ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

7. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 112/2005.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho –TST.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº

5.318/2005, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV,

ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

8. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 123/2005.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Supremo Tribunal Federal.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº

5.845/2005, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV,

ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

9. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 121/2005.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Supremo Tribunal Federal.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº

5.819/2005, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV,

ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

10. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 128/2005.

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamante: José Aquino Flôres de Camargo.

Reclamado: Luiz Zveiter.

Assunto: Imputação de infração disciplinar.

11. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 127/2005.

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamantes: Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt.

Reclamado: Luiz Zveiter

Assunto: Imputação de infração disciplinar – Apuração de eventual

incompatibilidade de exercício de cargo público por parte de magistrado.

12. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 130/2005.

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamante: Luiz Eduardo Salles Nobre.

Reclamado: Luiz Zveiter.

Assunto: Imputação de infração disciplinar – Apuração de eventual

incompatibilidade de exercício de cargo público por parte de magistrado.

13. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 134/2005.

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamante: João Quevêdo Ferreira Lopes.

Reclamado: Luiz Zveiter.

Assunto: Imputação de infração disciplinar.

14. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 138/2005.

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamante: Piraci Ubiratan de Oliveira Júnior.

Reclamado: Luiz Zveiter.

Assunto: Imputação de infração disciplinar.

15. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 72/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.

Reclamados: Roberto Vallim Belocchi, Mohamed Amaro, Ruy Camilo, Luis

Ambra, Márcio Teixeira Laranjo, Mauro Bottesini, José Antônio Lavouras Haicki,

Paradoxx Music Comercial de Discos Ltda e ECAD – Escritório de Arrecadação de

Direitos Autorais.

Assunto: Avocação de processos judiciais, revisão de todos os atos administrativos

constituídos por sentenças ou decisões, indicação de magistrados de “fora de São

Paulo” para proceder a atos específicos em processos que menciona, remessa de sua

denúncia ao Ministério Público com a finalidade de se proceder a inquérito civil e

afastamento dos magistrados reclamados nos processos de seu cliente José

Bonifácio Kruel Gomes.

16. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 73/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.

Reclamados: Marília Carvalho de Castro Melo, Gil Coelho, Luis Macedo e Jesus

Loffrano.

Assunto: Avocação de processos judiciais; avocação de representações

administrativas ajuizadas perante a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, da

Procuradoria da República e do Ministério do Meio Ambiente; afastamento do Juiz

da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP, indicando-se outro magistrado que

não faça parte da magistratura daquela cidade ou da cidade de São Paulo, com a

finalidade de regularizar processos e anular atos; e revisão de todos os atos

administrativos constituídos por sentenças ou decisões.

17. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 76/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.

Reclamados: Fernanda Gomes Camacho, Maria Cláudia Bedotti, Cunha Garcia ,

Sílvio Marques Neto e Nivaldo Balzano.

Assunto: Afastamento da Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, com

indicação de um outro juiz, não pertencente aos quadros da magistratura de São

Paulo para julgamento de processos que menciona; que sejam “retiradas as togas?

de todos os representados, e que estes não sejam beneficiados com aposentadorias

compulsórias como prêmios de seus delitos, afastando-os de suas funções e

procedendo-se a uma “limpeza capaz de procrastinar a morte anunciada da

instituição chamada sistema judiciário global?; e remessa de sua denúncia ao

Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.

18. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 09/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Representante: Wilson Sabino.

Representado: Juízo da Comarca de Iaciara-GO.

Assunto: Requer providências para o atraso no julgamento de ação divisória

cumulada com ação demarcatória.

19. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 35/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Representante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.

Representado: Reinaldo de Oliveira Caldas.

Assunto: Avocação do processo de divórcio nº 5967 ou determinar-se a remessa do

referido processo a outro juiz.

20. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE

CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 10/2005.

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Recorrente: Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do

Estado de Goiás.

Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO.

Assunto: Requer a reforma da decisão monocrática proferida pelo Relator que

indeferiu pedido de concessão de medida liminar destinada a suspender

imediatamente o pagamento de parcela incorporada aos proventos de aposentadoria

de desembargador denominada gratificação de representação pelo exercício da

presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com devolução das

importâncias recebidas.

21. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 21/2005.

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do Espírito Santo –

AEJES.

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Assunto: Desconstituição da Resolução nº 27/2005 do Tribunal de Justiça do

Estado do Espírito Santo.

22. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 102/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Requer alteração de dispositivo da Resolução nº 07/2005.

23. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 01/2005

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Danilo Campos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Assunto: Nulidade do ato administrativo que importou em injusta preterição no

concurso para promoção na carreira da magistratura, com reclassificação do

requerente na lista de antiguidade e determinação para que seja considerada

efetivada a sua promoção no tempo em que ela lhe foi negada.

24. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 22/2005

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Antônio Paulo Lopes de Almeida Amazonas.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Assunto: Desconstituição de ato administrativo consistente em retenção dolosa de

remuneração de servidor público eleito para exercer cargo de dirigente sindical.

25. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 27/2005

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul –

Subseção Rio Grande.

Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Assunto: Solicita a revisão do ato administrativo praticado pelo então Corregedor-

Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, motivado em razões de

sigilo, negou-se a fornecer cópias das informações prestadas por magistrados

federais em autos de representações propostas pela requerente, impedindo esta de

ter conhecimento sobre as justificativas que foram consideradas pela Corregedoria

como satisfatórias para o arquivamento sumário das referidas representações.

26. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 04/2005.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Luiz Eduardo Salles Nobre

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Assunto: Desconstituição de ato de convocação de magistrado para integrar o órgão

especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

27. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 29/2005.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Provimento de vagas para o órgão especial de Tribunais, por aplicação do

inciso XI do art. 93 da Constituição Federal, com a redação ofertada pela EC nº

45/2004.

28. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 82/2005.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: João Rebelo de Mendonça Filho.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Assunto: Anulação de registro de débito judicial referente a custas judiciais

indevidas nos autos do PA nº 2005091743.

29. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 17/2005.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Geraldo Carlos Campos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Terceira interessada: Âmalin Paula Alexandre Sant?Ana.

Assunto: Anulação de ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas

Gerais consistente em remoção de magistrado.

30. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 24/2005.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: José Torquato dos Santos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Assunto: Requer seja reconsiderada a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do

Estado de Alagoas que, sem prejuízo de atendimento futuro de sua pretensão, não

referendou o ato de sua nomeação imediata para o cargo de escrivão da Comarca de

Palmeira dos Índios-AL, ao fundamento de que se encontra ainda pendente a

instalação de mais uma vara na mencionada comarca.

31. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 37/2005.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerente: Presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas OAB/SP.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Assunto: Plantão judicial – Competência da Justiça Estadual de São Paulo.

32. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº36/2005.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Antônio Sérgio Barata da Silva.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Assunto: Desconstituição dos efeitos da Portaria nº 057/SA/2005, expedida pelo Sr.

Secretário de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

33. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 67/2005.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Requer seja uniformizado o período de recesso forense no âmbito do

Poder Judiciário da União e dos Estados.

34. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 96/2005.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Requer a revisão da Resolução nº 06/2005, editada pelo Conselho

Nacional de Justiça, e que disciplina a questão das promoções e do acesso no

âmbito dos Tribunais.

35. ASSUNTOS GERAIS.

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA

Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

Secretário-Geral