CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

3ª SESSAO ORDINÁRIA

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Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 16 de agosto de 2005 (terçafeira), a partir das 14 horas.

 

1. Votação da redação final do Regimento Interno do CNJ.

2. PETIÇÃO AVULSA nº 17/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Requerido: Não há.

Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.

 

3. PETIÇÃO AVULSA nº 19/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Requerido: Não há.

Assunto: Férias coletivas – Solicitação de cópia da ata da 1ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de junho de 2005, onde foi declarado ser auto-aplicável o preceito do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.

 

4. PETIÇÃO AVULSA nº 20/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Requerido: Não há.

Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.

 

5. PETIÇÃO AVULSA nº 34/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Requerido: Não há.

Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.

 

6. PETIÇÃO AVULSA nº 43/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Requerido: Não há.

Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.

 

7. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 02/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.

Requerentes: Joanir Serafim Weirich e outra.

Requerido: Não há.

Assunto: Sugestões para reformulação da legislação previdenciária.

 

8. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 21/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.

Requerente: Presidente da Câmara Municipal de Tatuí/SP.

Requerido: Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Goiânia.

Assunto: Providências em relação a decisão judicial.

 

9. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 10/2005.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Requerido: Não há.

Assunto: Férias coletivas – Comunicação de aplicação imediata do art. 93, XII, da

Constituição Federal.

 

10. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 18/2005.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Marly A. Cardone.

Requerido: Não há.

Assunto: Acúmulo de funções por parte de magistrados, aumentando a morosidade do Judiciário.

 

11. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 22/2005.

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Requerido: Não há.

Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.

 

12. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 25/2005.

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerente: Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Assunto: Férias coletivas – Providências pela não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.

 

13. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 08/2005.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB.

Requerido: Não há.

Assunto: Adoção pelos Tribunais do voto aberto e fundamentado nas promoções por merecimento de magistrados, observando os critérios objetivos definidos no art. 93, II, c, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 45/2004.

 

14. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 07/2005.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerente: Tribunal de Contas da União.

Requerido: Não há.

Assunto: Auditoria de natureza operacional realizada nos Programas Assistência Jurídica Integral e Gratuita, Reforma da Justiça Brasileira e Prestação Jurisdicional na Justiça Federal.

 

15. ASSUNTOS GERAIS.

 

 

Flávio Dino de Castro e Costa

Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

Secretário-geral