CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTOS
3ª SESSAO ORDINÁRIA
Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 16 de agosto de 2005 (terçafeira), a partir das 14 horas.
1. Votação da redação final do Regimento Interno do CNJ.
2. PETIÇÃO AVULSA nº 17/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Requerido: Não há.
Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.
3. PETIÇÃO AVULSA nº 19/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Requerido: Não há.
Assunto: Férias coletivas – Solicitação de cópia da ata da 1ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de junho de 2005, onde foi declarado ser auto-aplicável o preceito do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.
4. PETIÇÃO AVULSA nº 20/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Requerido: Não há.
Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.
5. PETIÇÃO AVULSA nº 34/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Requerido: Não há.
Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.
6. PETIÇÃO AVULSA nº 43/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Requerido: Não há.
Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.
7. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 02/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerentes: Joanir Serafim Weirich e outra.
Requerido: Não há.
Assunto: Sugestões para reformulação da legislação previdenciária.
8. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 21/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Presidente da Câmara Municipal de Tatuí/SP.
Requerido: Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Goiânia.
Assunto: Providências em relação a decisão judicial.
9. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 10/2005.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Requerido: Não há.
Assunto: Férias coletivas – Comunicação de aplicação imediata do art. 93, XII, da
Constituição Federal.
10. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 18/2005.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Marly A. Cardone.
Requerido: Não há.
Assunto: Acúmulo de funções por parte de magistrados, aumentando a morosidade do Judiciário.
11. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 22/2005.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Requerido: Não há.
Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.
12. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 25/2005.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Assunto: Férias coletivas – Providências pela não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.
13. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 08/2005.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB.
Requerido: Não há.
Assunto: Adoção pelos Tribunais do voto aberto e fundamentado nas promoções por merecimento de magistrados, observando os critérios objetivos definidos no art. 93, II, c, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 45/2004.
14. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 07/2005.
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.
Requerente: Tribunal de Contas da União.
Requerido: Não há.
Assunto: Auditoria de natureza operacional realizada nos Programas Assistência Jurídica Integral e Gratuita, Reforma da Justiça Brasileira e Prestação Jurisdicional na Justiça Federal.
15. ASSUNTOS GERAIS.
Flávio Dino de Castro e Costa
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-geral