CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTOS
2ª SESSAO EXTRAORDINÁRIA
Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 14 de março de 2006 (terça-feira), a partir das 09 horas. Os eventuais processos adiados ficarão automaticamente incluídos na pauta da próxima sessão, independentemente de nova publicação.
1. Aprovação da Ata da 14ª Sessão Ordinária (07/03/06).
2. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 45/2005.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Submete à análise do Conselho Nacional de Justiça a decisão administrativa tomada no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, definindo o critério de cálculo dos subsídios devidos aos magistrados em virtude da Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005.
3. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 84/2005.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Solicita análise e definição sobre valores máximos a serem considerados no cálculo dos subsídios da magistratura federal em seus mais diversos escalões.
4. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 130/2005.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Teto remuneratório para o serviço público — Lei nº 11.143/2005 – Reconhecimento de direitos adquiridos.
5. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 113.
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 5.238/2005, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).
(Vista regimental ao Conselheiro Paulo Lobo)
6. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 119.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 2.334/2003, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).
7. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 122.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 6.999/2002, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).
8. REVISÃO DISCIPLINAR Nº 02.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.
Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA.
Assunto: Revisão do processo Administrativo do TJBA PAD nº 02/2004.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).
9. REVISÃO DISCIPLINAR Nº 01.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Marinalva Almeida Moutinho.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Assunto: Requer a revisão de decisão proferida em sede de processo administrativo disciplinar.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian)
10. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 46.
Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 2.334/2003, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).
7. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 122.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 6.999/2002, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).
8. REVISÃO DISCIPLINAR Nº 02.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.
Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA.
Assunto: Revisão do processo Administrativo do TJBA PAD nº 02/2004.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).
9. REVISÃO DISCIPLINAR Nº 01.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Marinalva Almeida Moutinho.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Assunto: Requer a revisão de decisão proferida em sede de processo administrativo disciplinar.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian)
10. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 46.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Requerentes: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo e Conselho Municipal das Associações de Moradores de Nova Friburgo.
Reclamado: Flávio Nunes Magalhães.
Assunto: Morosidade no julgamento de processo judicial.
11. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 157.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.
Requerente: José Pedro de Camargo R. de Souza.
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Assunto: Criação de Vara de Trabalho – Mudança de localização – Lei nº 10.770/2003 – Usurpação de competência constitucional.
12. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 51/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Declaração de inconstitucionalidade do art. 15 da Lei nº 8.935/94, para que a atribuição de realizar o concurso seja do poder delegante, o qual somente pode ser o Executivo, afinal os cartórios não integram o Poder Judiciário e não são função essencial à justiça; caso seja entendido que o concurso é atribuição do Judiciário, que seja estabelecida a necessidade de a OAB e o Ministério
11. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 157.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.
Requerente: José Pedro de Camargo R. de Souza.
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Assunto: Criação de Vara de Trabalho – Mudança de localização – Lei nº 10.770/2003 – Usurpação de competência constitucional.
12. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 51/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Declaração de inconstitucionalidade do art. 15 da Lei nº 8.935/94, para que a atribuição de realizar o concurso seja do poder delegante, o qual somente pode ser o Executivo, afinal os cartórios não integram o Poder Judiciário e não são função essencial à justiça; caso seja entendido que o concurso é atribuição do Judiciário, que seja estabelecida a necessidade de a OAB e o Ministério
Público participar desde a fase de confecção do edital, conforme norma da Lei 8935/94; que seja cobrada ?tarifa? e não ?taxa? como emolumento; que independente da modalidade do tributo, que o valor seja único, pois não pode o valor dos emolumentos variar por faixa ou conforme o preço do negócio; sugestões de melhoria no funcionamento dos serviços notariais e de registro.
13. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 58/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: Instituto Nacional de Estudos e Assuntos Estratégicos – INEA.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Adequação do Poder Judiciário ao Texto Constitucional, sugerindo que seja determinada a realização de estudos, ou os sugira ao Supremo Tribunal Federal, visando a que se contemple, no projeto do Estatuto da Magistratura que tramita no Congresso Nacional, a extensão no âmbito deste do sufrágio universal à cidadania, para que esta possa vir a eleger os Juízes, mantidos o concurso público de provas e títulos e a carreira da Magistratura, de modo a que referidos institutos sejam adequados aos princípios básicos do regime republicano e democrático.
14. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 106/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Regulamentação da seleção de Juízes Leigos – Art. 98, I, da Constituição Federal – Valorização do Juizado Especial.
15. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 229/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: José Manoel Marcondes.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Solicita sejam tomadas providências necessárias através dos órgãos da Justiça, para que sejam devidamente apurados os graves comprometimentos e violação de direitos nos autos do Processo Crime nº 086/2003.
16. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 241/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: Sandro Veiga da Silva.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise de caso – Pedido de ajuda – Tortura – Proibição de Transferência – Risco de Morte.
17. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 88.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Carlos Alberto Pereira.
Requeridos: Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira e Fabiane Pieruccini.
Assunto: Portaria nº 001/2005 – Impedimento de levantamento de alvará judicial em nome do advogado – Existência de poderes específicos.
18. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 36.
Relator: Conselheiro CLAÚDIO GODOY.
Requerente: Associação Juízes para a Democracia
Assunto: Solicita providências para que seja assegurada em todas as unidades da Federação a fiel aplicação do princípio do Juiz Natural.
19. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 98.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerentes: Milton Santana Lima Filho, Paulo Alves de Lima e Idílio Araújo de Oliveira.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Assunto: Desrespeito ao inciso X do art. 93 da Constituição Federal de 1988 – Decisão administrativa – Maioria absoluta dos membros dos Tribunais – Órgão fracionário.
20. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 86.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: João da Silva Soares Júnior.
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Assunto: Concurso público – Irregularidades com terceirizados e estagiários.
21. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 150.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerentes: Isael Maciel dos Reis, Saulo Carneiro Ribeiro e Elias da Costa Farias.
Requeridos: Antônio Augusto Catão Alves, Aloísio Palmeira Lima, Antônio Oswaldo Scarpa, João Bosco Costa Soares da Silva, Anselmo Gonçalves da Silva e Márcio Barbosa Maia.
Assunto: Concurso público – Nomeação de candidato aprovado – Correção de alegadas ilegalidades.
22. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 188.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: César Giacomin
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Terceiro Interessado: Carlos Wagner Giacomin.
Assunto: Análise de caso – Suplementação de aposentadoria.
23. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 55.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Identificação e revista de advogados.
24. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 125.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Férias de magistrados – Gozo de férias no mesmo período por vários magistrados – Retorno das férias coletivas.
25. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 140.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta sobre escolha para composição de mesas diretoras em Tribunais.
26. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 126.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Celso Marques Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJMT.
Assunto: Justiça gratuita – Cumprimento da Lei Federal nº 1.060/51 – Não aplicação de legislação estadual.
27. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 32.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior.
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Maria Mercês Mattos Miranda Neves.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Promoção de magistrado – Antigüidade.
28. AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 05.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Idílio Oliveira de Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Assunto: Avocação de processo administrativo disciplinar – Processo nº. 106/2004-SEJU – Incompetência de órgão fracionário – Retorno às funções de magistrado afastado.
29. ASSUNTOS GERAIS.
Requerente: Associação Juízes para a Democracia
Assunto: Solicita providências para que seja assegurada em todas as unidades da Federação a fiel aplicação do princípio do Juiz Natural.
19. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 98.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerentes: Milton Santana Lima Filho, Paulo Alves de Lima e Idílio Araújo de Oliveira.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Assunto: Desrespeito ao inciso X do art. 93 da Constituição Federal de 1988 – Decisão administrativa – Maioria absoluta dos membros dos Tribunais – Órgão fracionário.
20. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 86.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: João da Silva Soares Júnior.
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Assunto: Concurso público – Irregularidades com terceirizados e estagiários.
21. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 150.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerentes: Isael Maciel dos Reis, Saulo Carneiro Ribeiro e Elias da Costa Farias.
Requeridos: Antônio Augusto Catão Alves, Aloísio Palmeira Lima, Antônio Oswaldo Scarpa, João Bosco Costa Soares da Silva, Anselmo Gonçalves da Silva e Márcio Barbosa Maia.
Assunto: Concurso público – Nomeação de candidato aprovado – Correção de alegadas ilegalidades.
22. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 188.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: César Giacomin
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Terceiro Interessado: Carlos Wagner Giacomin.
Assunto: Análise de caso – Suplementação de aposentadoria.
23. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 55.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Identificação e revista de advogados.
24. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 125.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Férias de magistrados – Gozo de férias no mesmo período por vários magistrados – Retorno das férias coletivas.
25. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 140.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta sobre escolha para composição de mesas diretoras em Tribunais.
26. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 126.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Celso Marques Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJMT.
Assunto: Justiça gratuita – Cumprimento da Lei Federal nº 1.060/51 – Não aplicação de legislação estadual.
27. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 32.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior.
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Maria Mercês Mattos Miranda Neves.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Promoção de magistrado – Antigüidade.
28. AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 05.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Idílio Oliveira de Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Assunto: Avocação de processo administrativo disciplinar – Processo nº. 106/2004-SEJU – Incompetência de órgão fracionário – Retorno às funções de magistrado afastado.
29. ASSUNTOS GERAIS.
25. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 140.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta sobre escolha para composição de mesas diretoras em Tribunais.
26. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 126.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Celso Marques Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJMT.
Assunto: Justiça gratuita – Cumprimento da Lei Federal nº 1.060/51 – Não aplicação de legislação estadual.
27. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 32.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior.
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Maria Mercês Mattos Miranda Neves.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Promoção de magistrado – Antigüidade.
28. AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 05.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Idílio Oliveira de Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Assunto: Avocação de processo administrativo disciplinar – Processo nº. 106/2004-SEJU – Incompetência de órgão fracionário – Retorno às funções de magistrado afastado.
29. ASSUNTOS GERAIS.
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-Geral