Patrulha Maria da Penha chega à comarca de Vigia de Nazaré (PA)

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Foto: Ascom TJPA
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Vigia de Nazaré é a 14a. Comarca do Poder Judiciário do Pará a aderir ao programa Patrulha Maria da Penha. O Acordo de Cooperação Técnica para a implantação da Patrulha no município foi assinado na última terça-feira, 13, pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), pela Secretaria de Segurança Pública e pela Prefeitura de Vigia.

Participaram da assinatura do acordo a coordenadora da Cevid, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias; o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia Antônio Gil Barbosa; a juíza auxiliar da Cevid, Reijjane Ferreira de Oliveira; o prefeito de Vigia, Job Xavier Palheta Júnior; o capitão da 3a. Companhia Independente da Polícia Militar do Pará Elton de Jesus Pinheiro da Silva; o promotor de justiça Rui Barbosa Lamin, representando o Ministério Público estadual; o defensor público Márcio Cruz; e o representante da OAB-PA Welinton Ribeiro Alves.

Funcionamento – A equipe multidisciplinar da Comarca de Vigia fará a seleção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que serão monitoradas pela Patrulha Maria da Penha. Um número telefônico será criado, para que as mulheres com medidas protetivas inseridas no programa possam acionar de forma mais célere a Polícia Militar. Quando necessário, a PM cederá uma viatura, bem como os  policiais militares capacitados para atender as diligências na Patrulha. Nos dias de realização das visitas programadas, os PMs do serviço ordinário ou extraordinário serão disponibilizados, sendo no mínimo três, e preferencialmente uma do sexo feminino.

As mulheres atendidas terão ainda atendimento preferencial na rede socioassistencial do município (CRAS, CREAS), acompanhamento psicossocial e assistência médica. Em 2022, 87 medidas protetivas foram deferidas pelo Juízo da Vara Única de Vigia. Em 2021, o número ficou em 79 medidas.

Patrulha Maria da Penha

Fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas deferidas por juízes e juízas das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, especialmente em situações cuja fiscalização é considerada indispensável. Uma equipe formada por três policiais militares, com preferencialmente uma integrante do gênero feminino, visita periodicamente as residências das vítimas inseridas no programa.

Durante as visitas, as vítimas de violência doméstica e familiar recebem orientações quanto aos seus direitos, bem como a questões da própria segurança. Caso seja detectado qualquer indício de descumprimento das medidas protetivas, a patrulha deverá efetuar a prisão nos casos de flagrante delito e informar ao Juízo competente. Em caso de descumprimento das medidas protetivas que não configurem flagrante delito, a patrulha orientará a vítima a comparecer à delegacia para que seja instaurado inquérito.

Fonte: TJPA

 

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