A participação de um juiz de Minas Gerais em evento político-partidário em período eleitoral foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena de advertência. Por maioria, os conselheiros entenderam que, por se tratar de ato isolado do qual o magistrado demonstrou arrependimento, a pena é suficiente.
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0006208-24.2023.2.00.0000, foi encerrado durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (3/9), O processo foi instaurado contra o juiz eleitoral Edson Alfredo Sossai Regonini (TRE-MG).
Conforme a relatora, conselheira Daniela Madeira, o magistrado foi imprudente ao participar de evento político-partidário nas dependências de uma empresa investigada por assédio eleitoral, no período entre os dois turnos da eleição de 2022. No evento, os organizadores pediram voto para um candidato à Presidência da República.
Apesar de ter estado no evento, o magistrado alegou que pensava tratar-se de reunião institucional. Na ocasião, Regonini não discursou ou participou da mesa, mas permaneceu no local por cerca de uma hora e foi fotografado com os organizadores da reunião.
A relatora explicou que a empresa em questão chegou a ser multada multada por danos morais coletivos e assinou um acordo judicial em que se comprometeu a não realizar novamente esse tipo de ato.
Durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência da punição sugerida pela relatora e votou pela aplicação da pena de censura ao juiz, uma vez que a advertência já estaria prescrita.
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Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias