Parecer do CNJ prevê a criação de 70 cargos para atuação no órgão

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FOTO: Gil Ferreira/Ag. CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Parecer de Mérito de Anteprojeto de Lei para a implementação gradativa de 70 cargos efetivos no quadro de pessoal do órgão, entre 2023 e 2026. A intenção é criar 20 vagas para Analista Judiciário e 50 para Técnico Judiciário.

A criação dos cargos está embasada em estudo realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ. A análise realizada pelo primeiro setor reuniu as demandas formuladas por unidades internas do CNJ referentes à reestruturação organizacional. Essa análise apontou a necessidade de acréscimo de pessoal devido ao crescimento exponencial da atuação do órgão nas áreas de coordenação e de planejamento estratégico do Poder Judiciário.

Porém, essa atuação “não vem sendo acompanhada do aumento de estrutura organizacional condizente, comprometendo, assim, a capacidade do órgão em apoiar as ações institucionais cada vem mais dotadas de complexidade e relevância”, explica o relator do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0008095-77.2022.2.00.0000, conselheiro Mauro Martins.

O relator enfatiza que o cenário atual está em desacordo com a realidade de mais de uma década, quando foi aprovada a Lei n. 12.463/2011. À época, foram definidos 298 cargos efetivos. Quanto ao aspecto orçamentário-financeiro, o relator analisa que não há impedimento à aprovação do anteprojeto de lei, uma vez que não fere o limite para despesas primárias. Ele baseou-se nas considerações feitas pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário, que citou haver autorização para criação de cargos até os limites quantitativos e orçamentários, conforme previsto na Lei Orçamentária de 2023.

Com a aprovação do parecer, a decisão será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem a competência para apresentar o anteprojeto à Câmara dos Deputados. O encaminhamento ocorrerá de acordo com o previsto no artigo 96, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 4º, XVII, do Regimento Interno do CNJ.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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