O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Childhood Brasil, organização não governamental (ONG) especializada em infância e juventude, vão mapear os programas de depoimento especial implantados pelos Tribunais de Justiça. A técnica humanizada para escuta judicial de menores vítimas ou testemunhas de violência e abuso sexual passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017, que estabelece o prazo de um ano, a partir de 4 de abril, para que os tribunais se adequem para aplicá-la.
A parceria entre o CNJ e a Childhood Brasil foi renovada em abril deste ano pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica. De acordo com levantamento feito pela Childhood Brasil em 2015, ao menos 145 salas de depoimento especial estão instaladas no país.
O diagnóstico das iniciativas geralmente coordenadas pelas Varas de Infância e Juventude deverá servir de base para a definição de parâmetros de qualidade para a expansão do depoimento especial, respeitando as peculiaridades de cada região. No Pará, por exemplo, as salas de depoimento especial são transportadas de forma itinerante, por meio de barcos, enquanto em Pernambuco há ônibus que levam essas salas para o interior do estado.
Marco zero
Para realizar o diagnóstico das salas de depoimento especial em funcionamento no país, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Alexandre Takashima, têm viajado pelo país para pesquisar sobre as técnicas e os espaços utilizados no Judiciário para a tomada desse tipo de depoimentos.
Segundo o representante da Childhood Brasil, Itamar Batista Gonçalves, a parceria da ONG com o CNJ motiva os tribunais a implementar formas de acesso à Justiça mais amigáveis às crianças e aos adolescentes. “Queremos ter um marco zero a partir da aprovação da lei para poder mapear e diagnosticar os avanços”, diz Gonçalves.
O depoimento especial tem sido utilizado pelos tribunais brasileiros desde a edição da Recomendação CNJ n. 33/2010. A metodologia é aplicada por uma equipe multidisciplinar, com o objetivo principal de minimizar a revitimização da criança ou adolescente e contribuir para a fidedignidade do depoimento, por meio de uma metodologia cientificamente testada.
A recomendação do CNJ indica que os tribunais implantem um sistema de depoimento com gravação em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Também é sugerido que a escuta ocorra em ambiente separado da sala de audiências, com privacidade, conforto e condições de acolhimento.
Curso de formação atualizado
Desde 2012, outra parceria entre o CNJ e a Childhood Brasil viabilizou a oferta de cursos a distância para servidores e magistrados, focados no depoimento de crianças e adolescentes. O aprendizado on-line é oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ e, somente em 2016, cerca de 10 turmas foram formadas para a capacitação de 372 pessoas. Cada turma é acompanhada por um tutor selecionado, por meio de edital, entre juízes e servidores do Judiciário, com conhecimento no tema e experiência em educação a distância.
Atualmente, o módulo final do curso é realizado somente pela modalidade presencial. A partir do ano que vem, o curso deverá ser oferecido totalmente à distância, para permitir uma adesão maior de servidores por todo o país. Além disso, com a aprovação da Lei n. 13.431, o conteúdo do curso deverá ser atualizado. Outra novidade será um módulo específico sobre abuso on-line de crianças, ou seja, quando a violência ocorre por meio da internet.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias