O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) assinou, na terça-feira (9/4), um acordo de cooperação que envolveu a Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná (SESP/PR), a Defensoria Pública do Estado (DPE/PR) e a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAB-PR), com o objetivo de ampliar o acesso às soluções tecnológicas propostas pelo programa Justiça 4.0. Com o acordo, as instituições se comprometem a divulgar que, para aderir às inovações do programa, é imprescindível a inclusão do endereço eletrônico (e-mail) e do número de telefone celular no cadastro das partes no momento do ajuizamento da ação.
O presidente do TJPR, des. Luiz Fernando Tomasi Keppen, agradeceu aos representantes das instituições signatárias pela adesão ao acordo de cooperação e ao supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPR, des. Octávio Campos Fischer, pelos esforços empreendidos para essa iniciativa. Keppen destacou que esse acordo de cooperação é mais um passo no sentido da digitalização do Poder Judiciário: “O TJPR é líder nacional em termos de tecnologia e em desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação. Nós não podemos ficar atrás com relação à possibilidade de desenvolvermos os projetos de Justiça 4.0, e o 100% digital é algo com que a gente vai ter que conviver; é algo que realmente vai dar mais agilidade, vai diminuir os custos e não muda nada com relação à segurança jurídica, têm toda a condição de um julgamento célere rápido e menos custoso.”
Durante a cerimônia realizada no Palácio da Justiça, a juíza auxiliar da Presidência do TJPR Letícia Marina Conte fez uma breve explicação sobre o Juízo 100% Digital – uma das ações do programa Justiça 4.0: “O acordo de cooperação tem como objetivo dar um ponta pé inicial no incremento da utilização do Juízo 100% Digital enquanto modalidade de acesso à justiça em relação à utilização de procedimentos realizados todos de forma eletrônica e remota, dispensando a necessidade de ir fisicamente aos fóruns, inclusive para audiências e sessões de julgamento que ocorrem por videoconferência. No entanto, para aderir, é necessário cadastrar, no momento do ajuizamento da ação, o endereço eletrônico e um número de celular”. De acordo com a magistrada, a vantagem da tramitação eletrônica é otimizar e tornar mais eficiente a resposta da justiça aos cidadãos.
O delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Silvio Jacob Rockembach, representou a SESP/PR e destacou o princípio da cooperação em benefício da realização da justiça: “Não só as partes passaram a ter que cooperar entre si, mas os órgãos do Poder Judiciário também possuem o dever da recíproca cooperação. É uma grande satisfação poder ver nesta gestão do TJPR que estes atos de cooperação têm se tornado cada vez mais frequentes, o que torna efetivamente muito importante para a prestação jurisdicional. A sociedade só tem a ganhar com estes atos.”
O vice-presidente da OAB-PR, Fernando Estevão Deneka, lembrou que a OAB sempre foi cooperadora e apoiadora de qualquer medida que busque aplicação célere e eficaz da Justiça: “Este termo de cooperação, da forma como foi proposto, com certeza merece o nosso apoio irrestrito e a aplicação de todas as medidas possíveis para que ele efetivamente funcione. Faremos uma grande campanha de cultura à advocacia para a adesão a este sistema e no que nos couber enquanto instituição para que, novamente, o Paraná seja vanguardista nas aplicações das medidas eficientes do Judiciário.”
O defensor público-geral do estado do Paraná, André Ribeiro Giamberardino, ressaltou que o acordo simboliza o princípio de cooperação entre as instituições visando à melhor prestação jurisdicional: “Nós buscamos, ainda nesta gestão, implementar o sistema tanto interno como de atendimento ao público que consiga fazer uso da tecnologia em benefício dos direitos fundamentais e do acesso à justiça. Acho importante mencionar a atenção que temos que ter, sobretudo na defensoria, que a grande parcela da população ainda não tem acesso à tecnologia, acesso à internet, acesso ao digital, e dizer que é um compromisso também da nossa instituição sempre trabalhar pela inclusão digital.”
O acordo de cooperação atende à Recomendação nº 104/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a celebração de acordos de cooperação dos tribunais com os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Procuradorias, seccionais da OAB e Polícias que se situem na área territorial de suas competências para maximizar a eficiência das comunicações de atos processuais por meios eletrônicos.
Sobre o Programa Justiça 4.0
O Programa Justiça 4.0 tem o objetivo de aprimorar os processos de trabalho do Poder Judiciário com o desenvolvimento de soluções tecnológicas através das seguintes ações:
Núcleos de Justiça 4.0 – Unidades judiciárias digitais especializadas em determinadas matérias, que permitem o atendimento remoto de demandas vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tiver jurisdição.
Juízo 100% Digital – Política que estabelece a realização de atos processuais virtuais, incluindo audiências e sessões de julgamento.
Balcão Virtual – Plataforma de acesso remoto aos usuários dos serviços de Justiça.
A ampliação do acesso à justiça e a melhoria dos serviços oferecidos é um dos pilares do Programa Justiça 4.0, que visa promover a transformação digital do Poder Judiciário. O programa é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).
Fonte: TJPR