Os programas de computador, pesquisas e projetos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão sendo registrados como propriedade intelectual pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a parceria entre os órgãos permitiu a proteção do trabalho realizado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a utilização de programas de computador, projetos de inovação tecnológica. E, ainda, a criação de outros serviços que passarão a ser colocados à disposição do Judiciário pelo INPI.
Durante o lançamento da cartilha sobre os serviços colocados à disposição do CNJ, nesta terça-feira (29/3), o ministro destacou que, sem a devida proteção, as inovações produzidas pelo Conselho ficam vulneráveis “ao parasitismo de oportunistas dispostos a se aproveitar de investimentos públicos em interesse pessoal, apropriando-se, indevidamente, do que constitui patrimônio de todos os brasileiros”.
O presidente do Conselho afirmou que a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo CNJ é observada nos programas de computador que o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolve e customiza; nas pesquisas realizadas no âmbito do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ); nos cursos ministrados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CeaJud); e nos projetos implementados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Com o registro no INPI, segundo Fux, serão superados os debates a respeito da titularidade da tecnologia. “Nesse contexto, a parceria firmada entre o CNJ e o INPI revelou-se estratégica para todo o Poder Judiciário em múltiplos sentidos, além de constituir instrumento de fundamental importância para o desenvolvimento dos programas da minha gestão na Presidência do CNJ.”
Até o momento, já foram registrados 14 programas e sistemas desenvolvidos pelo CNJ. Entre eles, estão o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), o SisbaJud, que é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e a Plataforma de Comunicações Processuais.
Também foram registradas as principais marcas que identificam os projetos e as políticas públicas desenvolvidas pelo CNJ. Para o ministro, essa iniciativa deve servir de incentivo aos tribunais brasileiros para que também protejam seu patrimônio. “A proteção de toda essa tecnologia, que serve de base para o desenvolvimento da Justiça do século XXI é fundamental para se constituir o patrimônio imaterial das nossas instituições públicas, devolvendo ao contribuinte com dividendos o resultado da gestão eficiente e responsável dos recursos públicos. Em outras palavras, tem-se a riqueza produzida por todos, gerando mais riqueza, na melhor concepção do que pode ser entendido como função social da propriedade intelectual, que deve servir de força motriz para o desenvolvimento econômico e industrial do Brasil, considerando sempre o interesse social da população.”
Informação
O acordo de colaboração prevê também o acesso direto da magistratura aos processos administrativos de registro de marcas, patentes, desenhos industriais e softwares em curso no INPI e que sejam objeto de litígio judicial. A ideia é tornar a prestação jurisdicional mais qualificada nessa área, que é considerada sensível para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país. “Com efeito, o intercâmbio de informações sobre procedimentos administrativos do INPI com o Poder Judiciário, descrito de forma simples na cartilha que também lançamos no dia de hoje, é fundamental para que os magistrados tenham informações fidedignas, imparciais e técnicas sobre a matéria que irá decidir, seja em caráter liminar, seja ao final do processo com todos os elementos que uma rica instrução do feito irá proporcionar”, destacou Fux.
Para o presidente INPI, Cláudio Vilar Furtado, o acordo garante o direito de concessão de propriedade intangível, como uma patente, uma marca. “Isso é essencial para a viabilidade no ambiente de negócio, tanto em termos de comercialização de produtos e serviços, como em garantias de investimento. O respeito a esse direito só pode ser feito pelo Judiciário.”
Furtado explicou que INPI conta com mais de 500 doutores, pós-doutores e mestres para examinar pedidos de concessão ou de registro dos elementos de propriedade industrial para que a qualidade e a segurança jurídica sejam observadas. “É uma autarquia que se moderniza rapidamente, investindo em tecnologia da informação, para registar 365 mil marcas por ano, 39 mil pedidos de patentes, 7 mil registros de desenhos industriais, 3,6 mil pedidos de registros de computador”, enumerou. No âmbito do acordo, o presidente informou que, além dos 14 registros de programas de computador requeridos pelo CNJ, também foram recebidos 25 pedidos de registro de marca em 2021.
O lançamento da Cartilha, reforçou Furtado, oferece aos juízes e juízas o conhecimento e o roteiro fundamental sobre propriedade industrial para que se agilize e desburocratize o contato entre a Justiça e o INPI em todas as suas ações em relação à propriedade industrial. “Queremos, com essa cartilha, estabelecer o elo para uma comunicação permanente, facilitada pelos inúmeros canais de atendimento e pela tecnologia da informação que é utilizada nos programas de telementoria. Esta é a expressão mais ativa do INPI como pilar da inovação tecnológica e nos orgulha que isso seja estendido para o Poder que garante a segurança jurídica da propriedade intelectual.”
O presidente do INPI também informou que os órgãos devem lançar em parceria um curso telepresencial para as equipes do Judiciário sobre propriedade intelectual. Serão 40 horas, com aulas ao vivo e gravadas por especialistas do Instituto, um e-book de exercícios, com emissão de certificado para os que concluírem o curso com aproveitamento. A capacitação deve ser iniciada ainda no primeiro semestre.
Acordo
A cooperação técnica entre o CNJ e o INPI foi firmada em abril de 2021 e tem o objetivo de registro de criações intelectuais de titularidade do CNJ, para o intercâmbio de informações sobre os procedimentos administrativos do INPI concernentes ao Judiciário, bem como as atividades voltadas à divulgação do sistema de proteção da propriedade industrial. Entre os resultados da parceria, espera-se a proteção de ativos de propriedade industrial do CNJ e desenvolvimento de modelo a ser utilizado por outras instituições e pessoas jurídicas de direito público, o desenvolvimento de sistema de comunicação entre CNJ e o INPI de modo que seja possível o intercâmbio de informações sobre os procedimentos administrativos em curso no INPI e que sejam objeto de demandas judiciais e a ampliação do conhecimento especializado na temática da propriedade industrial.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
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