Paranaenses já podem ingressar com ações nos foros regionais do Estado

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Quarta, 19 de Novembro de 2008

 Os usuários da Justiça do Paraná poderão voltar a ingressar com ações judiciais nos foros regionais dos municípios em que moram ou os mais próximos a eles. Nesta terça-feira (18/11), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar a Pedido de Controle Administrativo (PCA 200810000027679) formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que concentrou o recebimento de ações na recém criada  Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O relator do PCA foi o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

A liminar também cancela a redistribuição dos processos dos segurados e beneficiários da Previdência Social que agora poderão ajuizar suas ações no foro de seu domicílio. Também garante que os foros regionais possam receber as ações previdenciárias e outras de suas competências, determinando a devolução de eventuais processos redistribuídos.

Prejuízos – Os conselheiros entenderam que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, ao fixar novas competências e atribuições dos diversos foros e comarcas paranaenses, estaria prejudicando o atendimento à população. Além disso, a medida estaria em desacordo à norma constitucional que prevê a facilitação do acesso à Justiça, conforme  parágrafo 3º do artigo 109 da Constituição Federal.

Ao criar a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sob o argumento de racionalização da administração judiciária, o Tribunal de Justiça do Paraná, concentrou em Curitiba, diversos foros regionais, tais como o Foro Regional do Município de Almirante Tamandaré, o Foro Regional do Município de Araucária, o Foro Regional do Município de Pinhais, entre outros, distantes a mais de 100 quilômetros do Capital. Foi proibida a distribuição de ações previdenciárias, executivos fiscais da União entre outras, com a alegação de que os foros regionais não são autônomos, e sim distritos judiciários.

A Ajufe alega que, além da proibição de distribuição de novas ações, o TJPR ainda determinou a redistribuição de aproximadamente 20 mil processos para a seção judiciária federal de Curitiba, “incorrendo em flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade”.

EF/SR

Agência CNJ de Notícias