O projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Audiências de Custódia foi iniciado no estado da Paraíba no dia 14 de agosto de 2015, com a primeira audiência realizada no Fórum Criminal de João Pessoa. Após a Resolução nº 213/2015 do CNJ, o projeto tornou-se política institucional. A partir de então, ficou decidido que todos os estados o implantassem em um prazo de 90 dias.
Em abril de 2016, a estadualização foi iniciada na Paraíba. O estado passou a contar com dois núcleos, um em João pessoa e outro em Campina Grande. A resolução estabeleceu também que todas as demais comarcas têm atribuição para fazer audiência de custódia por meio do juiz criminal competente.
Na Paraíba, de agosto de 2015 a maio de 2016, 1.826 audiências de custódia foram realizadas, 884 (48.41%) prisões preventivas decretadas, 942 (51.59%) liberdades provisórias concedidas e nenhum encaminhamento para o serviço social, conforme dados do CNJ.
“Cumprimos com a resolução e editamos a nossa própria. Passamos, então, a estadualizar a audiência de custódia em todo o Estado. Em João Pessoa e Campina Grande em um regime de plantão, através dos núcleos criados e devidamente instalados, e nas demais comarcas, o próprio juiz competente passou realizar a audiência de custódia“, declarou o coordenador do projeto, juiz Carlos Neves.
Entre as dificuldades, diz Neves, estão o processo de adaptação nas situações onde uma comarca não tem juiz titular e a questão da lotação e interdição da cadeia pública na comarca de origem. “Temos dificuldade, pois a audiência só pode ser realizada no dia em que o juiz substituto esteja presente, tendo que conciliar com a sua pauta. Já em relação às cadeias, há uma dificuldade quanto a locomoção do preso para realizar a audiência de custódia em uma outra comarca que possua cadeia”, disse.
Audiência de Custódia — Consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, e poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Fonte: TJPB