Na conferência de abertura do seminário internacional Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questões estruturais e mudanças necessárias, o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Raúl Zaffaroni fez uma análise sobre a punição na sociedade contemporânea. A partir de evidências, ele alertou para o perigo da deterioração do Estado brasileiro caso as instituições não tomem medidas para reverter danos sistêmicos derivados de uma tendência ao encarceramento.
Realizado nos dias 3 e 4 de março, o seminário foi organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo programa Justiça Presente. Iniciado em janeiro de 2019, o programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para superar problemas estruturais nos sistemas prisional e socioeducativo.
Zaffaroni abordou em sua fala dados sobre o sistema penitenciário e discutiu, entre outros temas, a seletividade do Estado em relação a grupos sociais submetidos à privação de liberdade, alertando sobre como ela reflete um passado de violência contra grupos vulneráveis e uma atualidade ainda marcada por um viés de raça. Para um dos principais juristas do mundo, vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal, as consequências de um sistema com cerca de 800 mil pessoas encarceradas atravessam os muros das unidades prisionais e comprometem a segurança nacional. Segundo Zaffaroni, a desproporção no número de agentes para o de pessoas privadas de liberdade é enorme também, levando às unidades a serem, no fim, geridas pelos próprios internos.
“Escrevemos novos tipos penais e achamos que o problema está resolvido. No entanto, habilitamos, assim, um âmbito de seletividade”, afirmou o argentino. “A seletividade do poder punitivo não é acidental, ela é estrutural. Como esta seletividade e uma venda de ilusões refletem no Brasil é sério e preocupante”, disse. Entre as evidências apresentadas, o ex-juiz da Suprema Corte da Argentina destacou, por exemplo, o percentual do que chamou de crimes de subsistência, no caso crimes contra o patrimônio, como roubo, e o tráfico de drogas minoritário.
“No caso da população prisional provisória [que ainda não recebeu sentença], quase 70% é por crimes de subsistência. Há mais de 150 anos o entendimento internacional é que essas penas são reprodutoras de crimes”, explicou, esclarecendo que essas pessoas podem acabar cometendo crimes mais graves. A proporção de pessoas presas por crimes contra a vida e crimes sexuais, esclareceu, não chega a 20%. Ele ainda apontou as semelhanças entre os perfis das pessoas privadas de liberdade e das pessoas assassinadas no país.
Debate
Professor da Universidade de São Paulo, o debatedor Maurício Dieter apontou que a seletividade penal segue a contingência do tempo presente para definir quem são os inimigos e a demanda por ordem. “E os responsáveis somos nós, que catalisamos e viabilizamos esse Estado”, afirmou Dieter, destacando a importância de o Judiciário assumir o protagonismo para reversão desse quadro fazendo valer a lei. Ele também apontou responsabilidade da Lei de Drogas, (11.343/2006) pelo estado atual, destacando o aumento expressivo de pessoas presas desde então.
Em sua resposta, Zaffaroni afirmou que a academia pode apoiar os magistrados a desenvolver uma nova visão e narrativa penal a partir do que é irradiado nas universidades de Direito. “Juízes estão em situação difícil, ameaçados, por exemplo, de um linchamento midiático. A mídia cria uma falsa realidade do que é segurança ao pedir mais encarceramento. Juízes têm que fazer resistência a isso”, explicou. Para o jurista, é necessário haver, ainda, uma resistência acadêmica, com dogmática jurídico-penal que dê conta da realidade de seletividade do sistema.
“A primeira coisa é sobre o direito penal teórico. Escrevemos livros porque temos alvo prático: que nossas doutrinas passem para jurisprudência, então precisamos de decisões de juízes. Cada sentença é um ato político, então uma construção dogmática é uma construção política. No entanto, não podemos fazer projeto político esquecendo a realidade. É necessário renovar a criminologia latino-americana, mas também nosso direito penal e nossa doutrina”, finalizou.
Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias