Para mais produtividade, tribunal adota horário contínuo no Amapá

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Mais economia e maior produtividade, nessa perspectiva o horário contínuo para o expediente interno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) passa a valer nesta segunda-feira, 02 de outubro, ajustando-se ao horário externo. Isso significa que, com exceção de plantões e atividades já agendadas, todas as demais funções serão cumpridas de 07h30 às 14h30, sem intervalos.

A readequação do horário de funcionamento cumpre o que determina a Resolução Nº 1167/2017-TJAP e atende a Resolução Nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça. A mudança não trará prejuízos ao público externo e o recebimento de reclamações nos juizados especiais continuará normalmente, conforme o horário de funcionamento do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC).

O plantão nas unidades judiciárias, em dias úteis, será mais longo, com início às 14h30, estendendo-se até às 07h30 do dia seguinte, observando-se o regramento próprio para o atendimento das audiências de custódias, serviço de execução de mandados e demais atendimentos judiciários de natureza excepcional.

A jornada diária de trabalho dos serventuários ocupantes de cargo efetivo, e dos servidores de outros órgãos à disposição do Tribunal, que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança, permanecerá em seis horas diárias, sem alteração em relação ao que já ocorre atualmente.

A proposta de readequação do horário interno tem fundamentação em pareceres do Comitê de Gestão Orçamentária do 1º Grau, do Comitê de Gestão Orçamentária do 2º Grau e do Comitê de Gestão de Pessoas, todos com representação de servidores e magistrados. Relatório da comissão designada para estudos orçamentários e financeiros aponta que a medida promoverá uma economia de aproximadamente R$ 3 milhões por ano.

Em julho de 2018 a readequação do horário de expediente interno passará por avaliações para verificação da economia prevista e apuração das metas de produtividade. Dependendo da economia atingida, da avaliação de produtividade e das condições fiscais, o horário poderá ser mantido ou não.

Fonte: TJAP