Para magistrados, defesa dos direitos das crianças ainda enfrenta muitos desafios

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Ver a criança como cidadã é a forma de prezar pelos direitos da infância. Segundo os palestrantes da reunião anual do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), realizado nesta quinta-feira (3/12), há muitos desafios no trabalho pelas crianças e adolescentes brasileiros, mas as ações conjuntas, reforçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem alcançar resultados melhores. O Fórum está reunindo as propostas, que serão avaliadas e discutidas posteriormente.

O papel das coordenadorias de Infância e Juventude foi debatido durante o segundo painel da programação do evento. Estabelecidas pela Resolução CNJ nº 94/2009, as coordenadorias ajudam os tribunais a efetivarem as promessas constitucionais referentes aos direitos das crianças e adolescentes. Apesar do avanço do Judiciário brasileiro em relação à organização e priorização desse público, os palestrantes destacaram a necessidade de melhorar a estrutura e a formação das equipes multidisciplinares para atender aos desafios do trabalho.

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Para a desembargadora Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), as unidades precisam ser melhor equipadas, pois têm de lidar com questões difíceis, como a situação das crianças migrantes, no caso de cortes que fazem atendimento à população nas fronteiras; e o enfrentamento à violência doméstica, uma vez que as crianças e adolescentes sofrem não apenas a violência física e psicológica em casa, mas também são vítimas quando têm as mães assassinadas.

Na opinião da magistrada, é preciso mudar a cultura de acolhimento, pois “tudo na primeira infância impacta no cidadão que essa criança vai se tornar”. De acordo com Regina Ferrari, é necessário atuar junto aos juízes para acelerar os processos de destituição de poder familiar e a adoção das crianças. Para a desembargadora, a implantação do Juízo 100% Digital, por exemplo, será um avanço para a desburocratização da justiça. ‘”O avanço tecnológico pode contribuir para acelerar os processos referentes à infância, além de ser uma ferramenta importante para atos processuais.”

O diálogo entre diferentes áreas, como criminal, varas de família e as coordenadorias de infância, também pode contribuir para a interlocução das competências. A juíza Patrícia Pereira Neves, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), disse que, às vezes, uma mesma família está em juizados diferentes, recebendo orientações e sentenças distintas, como no caso de violência doméstica, mas sem que o problema intrínseco da família seja resolvido. Para ela, seria válido começar um movimento nacional para que as coordenadorias centralizem os assuntos envolvendo a infância, uma vez que elas têm a função de encaminhar as necessidades de aperfeiçoamento dos juízes.

A magistrada também defendeu o desenvolvimento de propostas conjuntas para resolver os problemas comuns, bem como o apoio do CNJ no fortalecimento de programas de famílias acolhedoras e apadrinhamento afetivo, por exemplo, como ações para ampliar o acolhimento familiar.

Acolhimento

No terceiro painel, o juiz José Roberto Poiani, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também defendeu a melhoria das condições do acolhimento. “Quando temos um baixo número de crianças acolhidas em determinado lugar, isso não é necessariamente uma boa notícia. Pelo contrário, pode ser falta de um direito e não a melhora das condições”, enfatizou. Ele informou que, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil tem 19 milhões de crianças na primeira infância – até 6 anos de idade -, e o serviço de acolhimento só existe em pouco mais de 2 mil municípios.

Debatendo o Pacto Nacional pela Primeira Infância e a diminuição do tempo de acolhimento, Poiani disse que “o Pacto é com as crianças”, reforçando a ideia de que as ações devem se voltar para a defesa do melhor interesse desse público, de forma célere. Segundo dados do IPEA/Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (CNJ/SNA), apenas 4,6% das crianças em acolhimento estão em ambiente familiar. Para tanto, é preciso tomar providências referentes ao acolhimento institucional, que ainda tem limitações.

A questão da redução dos prazos foi tratada pela Lei 13.509/2017, que definiu, por exemplo, que o prazo razoável do acolhimento é de 120 dias, período em que a situação da criança – de retorno à família biológica ou liberação para adoção – deveria ser resolvida. “A ideia é evitar que as crianças sejam esquecidas no acolhimento”, explicou Poiani.

Muitas crianças têm sido enviadas a abrigos desde a primeira infância. “As pessoas veem essa situação com naturalidade, mas isso tem impacto na formação do cidadão”, destacou a juíza Joana Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela explicou que a legislação brasileira já considera os direitos das crianças para o bebê em gestação. Isso permite que haja mecanismos efetivos de saúde e cuidados que atingem, inclusive, os pais.

De acordo com os dados apresentados pela juíza, 24,7% das crianças estão em acolhimento por falta de recursos dos pais, contra 19% por casos de violência. Afastar a mãe do bebê é uma decisão impactante e que pode interferir em todo o desenvolvimento da criança. “O Estado pode garantir esses direitos ao bebê pelo Pacto da Primeira Infância, que reconhece as crianças como cidadãos.”

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias