Temas diversos, palestrantes diferentes e uma conclusão em comum: a cooperação judicial tem muito a contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira. O segundo dia do Encontro Nacional de Magistrados de Cooperação e a Reunião dos Núcleos e Magistrados de Cooperação confirmou que, independentemente da natureza da causa, se criminal ou até mesmo trabalhista, a interação institucional é o caminho para o Poder Judiciário alcançar mais efetividade.
Na manhã desta terça-feira (29/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu seis palestrantes, com perfis de atuação variados, em três painéis. As apresentações abordaram a proteção de crianças e adolescentes expostos a ameaças; o recambiamento de detentos; a gestão da competência por cooperação judiciária; a desjudicialização e os resultados da cooperação judiciária para as execuções em causas trabalhistas.
“A cooperação é um fator de governança, de gestão, de inteligência e nós, do Poder Judiciário, temos bases normativas para levarmos isso adiante”, comentou o conselheiro do Marcello Terto e Silva, que presidiu um dos painéis da manhã.
Fluxo decisório
O também conselheiro Richard Pae Kim, que preside o Fórum Naconal da Infancia e da Juventude (Foninj), esteve à frente dos trabalhos em painel que abordou a segurança de crianças e adolescentes alvos de ameaça. “Continuamos a tratar com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) para que o fluxo decisório de proteção de pessoas em condição de insegurança possa, efetivamente, gerar efeitos positivos”, explicou.
Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil e juiz auxiliar da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes (PE), Rafael Cardozo falou sobre os principais desafios na proteção dessas vítimas. O magistrado elencou as prioridades a adoção de rotina de fluxos para os períodos de transferências; a harmonização de rotinas, com garantia de sigilo e celeridade; e, por fim, a elaboração de um manual.
A respeito do trabalho para recambiamento de pessoas presas, o diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) destacou a importância do compartilhamento de informações para a identificação e a gestão de detentos vinculados a organizações criminosas. Sandro Abel também citou a relação que mantém com instituições estrangeiras para a gestão dos 2.112 estrangeiros, de 86 países, que cumprem pena no país; e para acompanhamento da situação os 2.673 brasileiros condenados à prisão em 63 países.
Conflitos de competência
Professor de direito processual civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Guilherme Hartmann falou sobre a gestão cooperativa na perspectiva da competência adequada. “O foco deve ser evitar conflitos de competência”, recomendou. “A realidade impõe o processo cooperativo e a cooperação judicial tem muito a contribuir para um sistema judiciário mais fluído e eficiente”, comentou o acadêmico.
No painel que teve como tema as boas práticas em gestão de competência por cooperação judiciária, o procurador da Fazenda Nacional Murilo Avelino elogiou o papel do CNJ na busca e na identificação de experiências modelos e manifestou algumas preocupações. “Os tribunais precisam perceber que competência é distribuição de tarefas, portanto, é importante inserir nesse processo o juiz de primeira instância, valorizando a sua atividade e as suas respectivas competências.”
Coube a uma dupla de acadêmicas, as palestras do terceiro painel da manhã desta terça-feira (29/8). Responsável pela disciplina direito processual na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a professora Flávia Hill destacou a importância da cooperação institucional para incrementar a efetividade de um processo judicial. “A distância entre a teoria e a prática, na execução, é muito grande, mas, tenho certeza que, com fóruns como esse, nós nos agigantaremos para o enfrentamento das dificuldades para execução”, manifestou.
Também professora da UERJ, Carolina Tupinambá destacou na sua palestra especificidades da Justiça do Trabalho em relação à cooperação judiciária e citou dispositivos legais, de 1939, e de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previam a reunião de execuções. “Com um cenário normativo relativamente pobre e com muitas válvulas de escape para um ambiente mais criativo e mais audacioso, a Justiça do Trabalho se fez numa máquina que conseguiu estar na frente em termos de efetividades e execuções”, concluiu.
Texto: Luís Cláudio Cicci e Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias