A nova lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência empresarial (Lei 14.112/2020) completa 120 dias de vigência como um importante marco regulatório na negociação de falências, resgate de empresas e solução de passivos empresariais, em um reforço à melhora do ambiente de negócios e da economia.
Esse foi o balanço apresentado no webinar “120 dias da nova lei de recuperação de falências”, um debate realizado pela Revista Justiça&Cidadania mediado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e com a participação do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, coordenador no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do grupo de trabalho que trata da melhoria dos processos de falências e recuperação judicial.
“A nova legislação é um marco na tentativa da reabilitação mais eficaz das empresas em dificuldades, diante da função social, da sua destinação constitucional de atividade econômica e empresarial. Sabe-se que um bom ambiente econômico, com empresas sanas, é vital para a produção, fomento e criação de empregos, manutenção de postos de trabalho e preservação da capacidade contributiva”, disse o conselheiro.
Marcos Vinícius disse que o grupo de trabalho tem atuado para propor atos normativos que conferem efetividade e celeridade às decisões judiciais associadas a falências e recuperações judiciais. Ele citou recentes normas editadas pelo CNJ direcionados ao processamento e julgamento desses processos, entre os quais a Recomendação n.72/2020, que trata da padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial; a Recomendação n.63/2020, que propõe a criação de juízos com competência para julgar ações de recuperação empresarial e falências para mitigar o impacto da pandemia; a Recomendação n.58/2019, que incentiva o uso da mediação no processamento e julgamento desses processos; e também a Recomendação n.56/2019, que indica aos tribunais a necessidade de especialização de varas.
O conselheiro informou que há outras medidas em análise no Conselho. “A gente vê nesse grupo realmente a tentativa muito forte de trazer praticidade não só à nova legislação, mas a tudo que envolve o processo de recuperação empresarial e de falências.”
O juiz Paulo Assed Estefan, magistrado experiente na análise e julgamento desses casos, disse que a nova lei trouxe transparência e segurança aos procedimentos de recuperação empresarial e de falência e que isso começa pela necessidade de apresentação de relatórios por parte do administrador judicial.
Agora, o administrador judicial tem que apresentar ao juiz que analisa o caso, um relatório mensal das atividades do devedor, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor.
O advogado Bruno Rezende, que atua como administrador judicial, também participou do debate. Para ele, a Lei n. 14.112 tem como um dos pontos positivos as maiores possibilidades de negociação. “A negociação é a do procedimento, do microssistema judicial no tratamento da crise da empresa e do empresário e a lei traz o comando para que o administrador judicial traga regularidade no andamento das negociações.”
Efeitos da pandemia
A advogada Ana Tereza Basílio apresentou um panorama das falências e recuperações empresariais, informando que no ano passado houve 15% de redução nas recuperações, uma queda atribuída a uma maior tolerância dos credores diante dos efeitos da pandemia. A despeito desse recuo, a tendência é de aumento dos pedidos de recuperação neste ano e, em 2022, principalmente entre as pequenas e médias empresas.
“A preocupação que se traz ao mercado é que a partir de 2021 houve uma súbita aceleração dos requerimentos de recuperação judicial, de janeiro a fevereiro houve acréscimo de 83,5%. E as empresas especializadas em pesquisa de mercado imaginam acréscimo de 53% no número de recuperações judiciais. Portanto, os efeitos gravosos da economia serão mais sentidos em 2021 do que foram no ano passado”, informou.
Para a especialista, a nova lei representa um avanço por ter havido uma alteração nas bases estruturais das recuperações, com destaque para a mediação pré-recuperacional e para a tutela de urgência para a suspensão das ações de execução durante 60 dias para a negociação.
Os debatedores também abordaram outros aspectos da lei, que tratam de financiamento, crédito tributário, solução de passivos e recuperação empresarial e falência entre as empresas do setor rural.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias