Foi decretado, na segunda-feira (15/8), regime de jurisdição conjunta (mutirão) nas unidades judiciárias que têm competência privativa para processar e julgar ações penais de crimes dolosos contra a vida, especificamente os processos no acervo de estoques previsto na Meta Enasp 2016 – que prevê o julgamento das ações penais de competência do Tribunal do Júri iniciadas até 31 de dezembro de 2012 e não julgadas até 31 de outubro de 2016.
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Marcos Cavalcanti, em consideração às metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que buscam concretizar o preceito constitucional da “razoável duração processual”.
A Resolução 17, publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça do dia 15 de agosto, informa que os juízes titulares das unidades judiciárias deverão providenciar a identificação e a separação dos processos, de acordo com os estoques estabelecidos pelo CNJ, e determinar o etiquetamento respectivo, para que sejam submetidos ao Regime Jurisdicional Conjunto e ao Mês Nacional do Tribunal do Júri, que será realizado em novembro de 2016.
Fonte: TJPB