Os magistrados da justiça de primeiro e segundo grau devem obrigatoriamente utilizar o sistema Serasajud quando for necessário encaminhar à Serasa ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição.
É o que determina o Decreto Judiciário nº 978, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (30).
O sistema facilita e torna mais segura a tramitação dos ofícios entre os Tribunais de Justiça e a empresa de análises e informações para decisões de crédito. A solicitação de informações sobre a existência de inscrição no banco de dados mantido pela Serasa também será realizada através do sistema a partir de agora.
A ferramenta será utilizada tanto por juízes quanto por servidores designados pelos magistrados. Assistentes de Gabinete, escrivães, diretores de secretaria ou secretários de vara do sistema dos Juizados Especiais também são possíveis usuários.
O magistrado ou servidor que ainda não possui o Certificado Digital deverá entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) para realizar o procedimento, de acordo com as orientações determinadas pelo Manual de Uso Serasa Judicial.
De acordo com o decreto, a inclusão de restrição por meio do Sistema Serasajud ocorrerá nas hipóteses de execução de título extrajudicial, execução definitiva de título judicial e para os casos de não pagamento das custas processuais finais.
A confirmação da restrição deverá constar nos autos do processo de onde emanou a ordem restritiva, assim como a retirada temporária ou definitiva da restrição. O documento ainda dispõe sobre o que é ou não permitido ao usuário da plataforma, seja ele magistrado ou dirigente.
A medida considera a adesão da corte ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa. Tem como objetivo dar mais agilidade ao atendimento jurisdicional.
Fonte: TJBA