Uma recente atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe novos movimentos e assuntos referentes aos direitos das crianças e dos adolescentes. Pelo menos 60 alterações foram feitas no sentido de registrar assuntos relacionados a crimes contra essa faixa etária, como “Corrupção de Menor”, “Omissão de Comunicação de Desaparecimento”, “Aliciamento e Assédio”, “Prostituição ou Exploração Sexual “e “Pornografia”, entre outros, além de protocolar novos movimentos processuais.
Nesse sentido, foram criados movimentos que indicam a concessão ou não, bem como prorrogação ou revogação de medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também foram registrados novos procedimentos que caracterizam essas mesmas ações, mas no escopo da Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Destaca-se ainda a criação de um conjunto de movimentos processuais relacionados a medidas protetivas da Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que passarão a ser usados para registro de concessão integral, parcial, revogação, prorrogação ou não-concessão de medida protetiva com pedido embasado em ocorrência de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente.
Acesse o boletim com detalhamento das mudanças nas Tabelas Processuais Unificadas
Dinâmica quantitativa do Poder Judiciário
Criadas para padronizar a classificação, a movimentação processual e os documentos do Judiciário, as TPUs permitem também a compilação de dados estatísticos, facilitando a identificação de processos e servindo de base para a formulação de políticas judiciárias. A atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas são feitos periodicamente pelo CNJ, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, por meio do Sistema Eletrônico de Gestão.
Além de auxiliar na obtenção de uma prestação jurisdicional mais efetiva e eficiente, a adoção das tabelas processuais unificadas gera ganhos na transparência e no acesso à informação, servindo de referência e subsídio para a construção e a leitura de ferramentas de dados disponibilizadas por todo o Poder Judiciário.
Um dos exemplos mais conhecidos é o Painel Justiça em Números, atualmente a principal fonte das estatísticas oficiais da Justiça brasileira. A plataforma é composta pelo Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, com informações provenientes da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). A ferramenta permite consulta pública para qualquer unidade judiciária. Por meio de filtros e segmentações, é possível acessar dados, como número de processos novos, pendentes e conclusos, por ano, por ramo da Justiça, tribunal, grau e órgão julgador.
Cabe ainda ponderar que esse e outros painéis de estatísticas do Judiciário tem comportamento dinâmico, com atualização mensal, e estão sujeitos a alterações de dados enviados pelos tribunais, inclusive adaptação às mudanças nas TPUs. Por isso, é necessário ter atenção na leitura correta dos dados.
Para tanto, o CNJ disponibiliza um tutorial de uso do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, que apresenta os principais itens de funcionalidade de navegabilidade da plataforma, com o objetivo de auxiliar os usuários. A partir dessas orientações, é possível saber, por exemplo, que um único processo pode ter vários assuntos. Portanto, caso uma mesma ação contenha mais de um assunto informado, todas serão contabilizadas. Além disso, é necessário considerar que a implementação de alterações das tabelas processuais pelos tribunais pode levar pelo menos o período de um ano, visto que a customização dos processos por cada instituição não acontece de forma automática.
Origem
Implementadas em 2007, as tabelas processuais unificadas surgiram sob a necessidade de uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário e a serem empregadas nos respectivos sistemas processuais.
Em prosseguimento a esse objetivo, há 15 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um importante passo rumo à regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ) e que, até o presente, auxilia na coleta de informações padronizadas, confiáveis e que possibilitam mensurações, análises de dados e avaliações de órgãos, unidades, magistrados e servidores da Justiça brasileira.
A Resolução n. 76/2009 dispõe sobre os princípios do sistema, estabelecendo parâmetros, prazos e outras providências. A norma também deu origem a indicadores estatísticos gerais que ainda subsidiam a tomada de decisões no processo de planejamento e gestão estratégica das instituições do Judiciário. O ato normativo manteve diretrizes gerais de resolução anterior, de 2006, que tornou o SIESPJ oficial.
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias