Atendendo à determinação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a ter uma unidade encarregada do assunto. Com a publicação da Portaria TSE nº 14/2021, no dia 12 de janeiro, a Ouvidoria do TSE passa a ser o órgão responsável por receber e encaminhar os questionamentos e reclamações de pessoas que tiveram seus dados pessoais tratados pelo Tribunal.
Segundo a ouvidora e juíza auxiliar da Presidência do TSE, Simone Trento, a Unidade Encarregada pela Proteção dos Dados Pessoais também deve manter um canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável, entre outras atribuições, por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil. Quaisquer comunicações sobre o tratamento de dados pessoais pelo TSE devem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Ouvidoria. Devido às limitações impostas pela pandemia de Covid-19, o atendimento ao público está sendo feito por meio dos telefones (61) 3030-7575, 3030-7576, 3030-9273, 3030-7578 e 3030-7579 ou pelo preenchimento do formulário eletrônico na página da Ouvidoria no Portal do TSE.
LGPD
A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a norma brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Fonte: TSE