Ouvidoria no MA disponibiliza mais canais de atendimento em plantão extraordinário

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Imagem: TJMA
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A Ouvidoria do Poder Judiciário do Maranhão ampliou os canais de atendimento ao público, durante o regime de teletrabalho, em razão da prorrogação do plantão extraordinário implantado. A determinação foi do ouvidor geral do Poder Judiciário do Maranhão, desembargador Kleber Carvalho.

Além dos canais divulgados anteriormente, agora os usuários dos serviços prestados podem entrar em contato com a Divisão, por WhatsApp, pelos telefones (98) 3194-5838, 3194-5849, 3194-5851 e 3194-5854.

Essa modalidade que permite o recebimento de mensagens e ligações de Whatsapp por telefones fixos é denominada Whatsapp Business pelo aplicativo. Mas não é preciso que a pessoa interessada em entrar em contato com a Ouvidoria faça qualquer modificação e nem tenha que baixar outro aplicativo em seu aparelho. Basta utilizar os novos contatos da mesma forma que o Whatsapp comum.

Outros Contatos

As outras formas de contato com a Ouvidoria permanecem disponíveis: Telejudiciário, pelos telefones 0800-707-1581 (para ligações a partir de telefones fixos) ou (98) 3194-5555 (para ligações a partir de celular). Tem ainda o celular institucional da Ouvidoria: (98) 98880-5251.

Outra maneira é acessar o formulário eletrônico no site do Tribunal de Justiça, no endereço https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmAvisoOuvidoria.jsf. O usuário pode ainda encaminhar e-mail para ouvidoria@tjma.jus.br.

Os servidores da Ouvidoria permanecem em regime de teletrabalho, haja vista que todos os serviços da Ouvidoria podem ser prestados pelas vias eletrônica e telefônica.

Já a Divisão do Telejudiciário, integrante da Ouvidoria, está funcionando com atendimento mínimo, em sistema de rodízio, até às 13h. Mas estão sendo desenvolvidos mecanismos para que mais servidores possam atender, simultaneamente, por turno, de modo a ampliar o acesso ao usuário. Em função disso, a Divisão informa que, momentaneamente, pode ocorrer certa demora no atendimento pelo Call-Center.

Fonte: TJMA