Canal de comunicação direto com o cidadão para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Tribunal, enviar reclamações, sugestões e elogios relativos ao órgão e seus integrantes. Esse é, em síntese, o papel da Ouvidoria Geral do TJDFT que, de acordo com os últimos relatórios do setor, vem se consolidando também como um serviço de informações.
Em novembro de 2011, a Ouvidoria recebeu 9.626 demandas nos vinte e um dias úteis do mês. Desse total, 9.045 foram pedidos de informação, dos quais 6.646 relativos a andamentos processuais. Também em outubro, das 9.964 demandas atendidas, 9.352 foram pedidos de informação, sendo que 7.276 sobre andamentos processuais. (Os dados de dezembro ainda não foram fechados).
Reclamações, dúvidas e elogios somaram 90% das 581 manifestações registradas em novembro. Os temas mais frequentes diziam respeito, respectivamente, a prazos processuais, exercício de direitos e realização de mutirões, programas e projetos desenvolvidos pelo Tribunal.
Detentora de certificação de qualidade ISO 9001:2008, a Ouvidoria do TJDFT é pioneira no Poder Judiciário, servindo de modelo para vários outros órgãos.
Para entrar em contato com a Ouvidoria do TJDFT, o cidadão dispõe dos seguintes canais de acesso:
a) Formulário da WEB (clique para abrir);
b) Alô TJ – 0800 614646 (dias úteis, das 8h às 20h – excepcionalmente durante o recesso forense, este canal funcionará das 12h às 19h);
c) Email: ouvidoria@tjdft.jus.br;
d) Selo Justiça – formulário disponível em todos os Fóruns e Cartórios Extrajudiciais (para enviá-lo, basta depositar nas caixas de correios, pois já estão selados ou, ainda, nas urnas instaladas nos saguões dos Fóruns);
e) Fax: (61) 3103-0814;
f) Carta endereçada ao TJDFT – Ouvidoria-Geral – Praça Municipal, lote 1, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 521 – Brasília/DF – CEP 70094-900;
g) Pessoalmente, no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 521 – Brasília/DF.
Consulta processual – A consulta processual pode ser feita por qualquer cidadão diretamente na página principal do site do TJDFT. No campo Pesquisa, após selecionar a opção desejada (1ª Instância, 2ª Instância, Vara de Execuções Penais ou Vara da Infância e da Juventude) é preciso informar o número do processo ou o nome da parte a ser buscada. É possível fazer a consulta também utilizando como argumento o nome do advogado, número da OAB, partes do inquérito, peritos e outras opções. Na Vara da Infância e da Juventude, porém, a consulta se restringe ao número do processo, a fim de preservar a identidade dos menores. Os interessados podem, ainda, se cadastrar no Sistema Push (vide Serviços, na página principal do TJDFT) e receber mensagem eletrônica, informando cada nova movimentação processual. Terminais de consulta instalados no térreo do Fórum de Brasília também estão aptos a fornecer informações sobre os andamentos processuais.
Fonte: TJDFT