Imagem com fundo roxo, dois balões de diálogo e o texto "Ouvidoria Nacional da Mulher"

O Conselho Nacional de Justiça criou a Ouvidoria Nacional da Mulher, por meio da Portaria n. 33, de 08/02/22, com atuação no âmbito do Poder Judiciário.

Dentre suas atribuições e competências, podemos destacar a missão principal de receber, tratar e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher; prestar informações, receber sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, fornecendo orientações sobre a rede de proteção à mulher e outros equipamentos; contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e receber denúncias de discriminação salarial de trabalhadores, servidores e membros do Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.

Nesse período, a Ouvidoria do CNJ prestará atendimento apenas aos casos de comprovada urgência.

Demandas urgentes podem ser encaminhadas por mensagem ao e-mail ouvidoria.plantao@cnj.jus.br, com os seguintes dados:

·         Nome completo

·         CPF

·         Telefone

·         Número do processo (se houver)

·         Pedido

·         Justificativa da urgência

Os casos não considerados urgentes somente serão tratados após o retorno das atividades normais, a partir de 07/01/2025.

Para mais informações sobre o plantão do CNJ, consulte a Portaria n. 404, de 28/11/2024. Clique aqui para ler a portaria.


Rede de Proteção à Mulher