Ouvidor-Geral da União faz conferência inaugural da I Jornada de Ouvidorias Públicas

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“A Lei de Acesso à Informação é uma oportunidade de comunicação com a sociedade com menos informalidade, proporcionando o aprimoramento da gestão e a promoção da cidadania”, afirmou o ouvidor-geral da União, José Eduardo Elias Romão, durante a conferência inaugural da I Jornada de Ouvidores e Ouvidorias Públicas, realizada na última sexta-feira (14/9), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), em Porto Alegre.

A abertura do evento, promovida pelo TRF 4 e que contou com a participação de ouvidores e servidores que atuam nos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, ocorreu pela manhã e foi coordenada pela presidente do tribunal, desembargadora federal Marga Barth Tessler, e pelo ouvidor da corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

O ouvidor do TRF4 ressaltou o orgulho da participação de órgãos públicos de todo o Brasil e de todos os ramos da ordem pública no evento, “que marca os 10 anos da criação da Ouvidoria do Tribunal, completados no ano passado”.

Em sua conferência, Romão abordou o tema “Ouvidorias Públicas e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)”. Ele salientou que mais de 32 mil solicitações foram recebidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em apenas três meses de vigência da nova lei. “É uma lei que ‘pegou’ e tem servido ao cidadão”, afirmou, citando os dez órgãos mais solicitados pelo cidadão: Susep, INSS, Bacen, CEF, ECT, Ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho e Emprego, Ibama e Ministério da Educação.

Romão lembrou que era difícil promover ações conjuntas entre as ouvidorias, pelo caráter diferente de cada órgão, mas agora “a lei de acesso nos permite produzir um roteiro comum, produzindo e reforçando a identidade dos ouvidores públicos no Brasil e promovendo a integração das ouvidorias”.

Para o ouvidor-geral, o acesso à informação é um direito humano fundamental, garantia democrática da Constituição Federal de 1988. A lei de acesso não foi um ato de graça do governo, “houve um movimento da sociedade para a aprovação da Lei, consolidando expectativas históricas da sociedade desde a democratização do país”. Ela estabelece o dever de informar e, acrescenta Romão, “os meios, os procedimentos e modos de informar, trazendo transparência e publicidade na informação”.

Outro aspecto importante ressaltado pelo palestrante é que a Lei de Acesso à Informação rompe com o conceito da motivação do cidadão que solicita. Ele explica: “não se pode perguntar o porquê, para que fim, onde se utilizará. É para qualquer pessoa.”

Segundo Romão, um dos principais efeitos da lei é a ampla abertura de dados do governo federal, como por exemplo a publicação de documentos da ditadura, da lista de empresas autuadas por biopirataria e das remunerações individualizadas. “Outros países tiraram o chapéu, não há experiência como a nossa”, comemora.

O papel da ouvidoria é ouvir e compreender, reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, responder e demonstrar os resultados produzidos. Além disso, deve ser feita uma análise da efetividade, “saber se a resposta dada ao cidadão satisfaz”, destaca Romão. Os pedidos feitos, explica, têm que ser respondidos em 20 dias, prorrogáveis por mais dez e “são uma oportunidade das Ouvidorias se apresentarem ao cidadão”.

Do TRF 4