Orientadores educacionais participam de oficina de justiça restaurativa

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Círculos restaurativos e de construção da paz estão se tornando realidade nas escolas da rede municipal de Pelotas. O trabalho é fruto de parceria entre o município e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para a implantação de Núcleos de Justiça Restaurativa nas escolas municipais para prevenir e tratar a violência no ambiente escolar e no seu entorno.

Na manhã de quinta-feira (12/11), orientadores educacionais da rede municipal participaram de oficina para tratar de temas relacionados à implantação de justiça restaurativa no ambiente escolar como forma de desenvolver valores como respeito ao próximo, perdão, entendimento e construção da paz. Os trabalhos foram conduzidos pelos facilitadores de justiça restaurativa Marilaine Furmann, Marília Reis Gonçalves, Francisco Ferreira e Vilma de Souza, e supervisionados pelo coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas (Cejusc), juiz Marcelo Malizia Cabral.

Para o vice-diretor da Escola Brum de Azeredo, onde as práticas restaurativas estão implantadas há um ano, Manoel Fernando Andrade de Moura, o trabalho da justiça restaurativa e os círculos restaurativos estão desenvolvendo ambiente escolar mais pacífico, melhor convívio nas salas de aula, o resgate de valores e a mudança de comportamento nos alunos.

Justiça Restaurativa – O Cejusc de Pelotas conta com 25 facilitadores capacitados pelo TJRS desde 2013 em curso ministrado pela Escola Superior da Magistratura, sob a responsabilidade de Kay Pranis, norte-americana, líder internacional em justiça restaurativa. No estado, houve implantação de círculos de construção da paz em escolas e para tratamento de conflitos encaminhados pelas varas criminais, da violência doméstica e da infância e juventude de Pelotas.

Em 2015, a estratégia de trabalho em Pelotas foi capacitar profissionais de instituições parceiras para desenvolverem círculos de construção da paz e de tratamento de conflitos em seus respectivos âmbitos.

Fonte: TJRS