Órgãos públicos já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, nesta terça-feira (12/11), ao prazo para pessoas jurídicas de direito público se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que disponibiliza um endereço eletrônico para as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.  

Conforme estabelecido na Portaria CNJ n. 46/2024, após 19 de dezembro, o cadastro será feito de forma compulsória. A medida vale para entidades da administração indireta, empresas públicas, União, estados, Distrito Federal e municípios. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.  

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 

Acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a ferramenta 

Eficiência, rapidez e economia

Além de assegurar melhor gerenciamento das informações, maior rapidez e eficiência aos processos, o Domicílio Judicial Eletrônico permite economia de recursos humanos e financeiros. De acordo com Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, desde que foi implantada, a ferramenta já gerou uma economia de 90% nos custos dos órgãos do Poder Judiciário com o envio de cartas e oficiais de Justiça. Para o magistrado, o desafio agora é garantir a implantação do sistema em toda a Justiça brasileira e a adesão dos órgãos públicos.  

“Nesta reta final de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico, é fundamental o esforço das cortes para aderir e passar a encaminhar as informações necessárias apenas pela plataforma. Da mesma forma, as pessoas jurídicas de direito público devem compreender o impacto da centralização das informações numa única ferramenta, não apenas como um mecanismo de facilitação de processos, otimização de tempo e recursos, mas como um elemento que traz considerável economia de dinheiro público”, explica.  

Perda de prazos e penalidades

Araújo ressalta que as comunicações processuais para os órgãos públicos serão enviadas exclusivamente via Domicílio e que essa mudança demanda atenção aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. 

Conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 569/2024, assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos públicos terão 10 dias corridos para dar ciência ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente. Já o prazo para resposta às citações começa a valer no quinto dia útil após a confirmação.  

Confira cinco perguntas para entender o Domicílio Judicial Eletrônico 

Cadastro em fases 

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico tornou-se obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado a partir da Resolução CNJ n. 455. 

Esta é a terceira etapa de expansão do sistema e ocorre após o CNJ finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta e iniciar o registro facultativo de pessoas físicas 

A primeira etapa de implantação foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão teve início em março deste ano e priorizou, inicialmente, o registro de grandes e médias empresas. Depois, foi a vez de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas realizarem o cadastro. 

Público-alvo     Início do cadastro    Término do cadastro   
Instituições financeiras     16/2/2023     15/8/2023    
Empresas privadas    1/3/2024     30/9/2024   
Pessoas físicas (facultativo)    24/10/2024    ————– 
Instituições públicas   12/11/2024  19/12/2024 

 

Até o momento, o Domicílio Judicial Eletrônico conta com 2 milhões de usuários ativos e já expediu mais de 13 milhões de comunicações.  

Apoio aos usuários

O Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais e cursos que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema às empresas. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. 

Está prevista para o final de novembro a realização de um webinário exclusivo para órgãos da administração pública tirarem suas dúvidas. Em breve, o CNJ também vai disponibilizar um curso on-line voltado para esse público. 

Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).  

Texto: Danielle Pereira  
Edição: Vanessa Beltrame
Agência CNJ de Notícias 

Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados