As melhores práticas para a tramitação das ações judiciais fundadas na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças foram temas de duas oficinas que fizeram parte do workshop internacional “Aspecto Civis do Sequestro Internacional de Crianças – HCCH 1980 Child Abduction Convention”. Os riscos e desafios que envolvem processos dessa natureza e a aplicação efetiva da Resolução CNJ n. 449/2022 também foram debatidos por juízes e juízas federais, integrantes do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União, e representantes da Autoridade Central Administrativa Federal e da Polícia Federal que atuam com proteção da criança envolvida em sequestro no plano internacional.
O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o apoio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Responsável por ministrar uma das oficinas, o desembargador federal Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), destaca que o debate ganha relevância porque envolve um tema sensível. “A Resolução CNJ n. 449/2022 prevê uma série de novos procedimentos que precisam ser discutidos como, por exemplo, quais as cautelas devem ser adotadas para efetivar o retorno da criança para o país de origem, principalmente se ela não estiver acompanhada de um dos genitores.”
Leia mais:
Na avaliação do juiz Marco Bruno Miranda Clementino, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o workshop colabora com o aprimoramento da prestação jurisdicional. Ele também ministrou uma oficina e enfatizou que o objetivo é aperfeiçoar a aplicação das normas. “Estamos trabalhando com um tema que envolve mais de uma jurisdição. São dois países soberanos que vão precisar interagir de alguma forma em benefício de uma criança. E não existe nada mais sensível que o interesse de uma criança porque é uma vida que ainda está por ser vivida.”
As atividades e a troca de experiências proporcionadas pelo encontro vão contribuir, na avaliação da desembargadora do TRF3, Inês Virgínia Prado Soares, para o desenvolvimento do trabalho diário de juízes e juízas. “Os casos que envolvem o sequestro internacional de crianças são sempre muito desafiadores e até angustiantes. Estamos tendo a oportunidade de tratar da Resolução CNJ n. 449/2022 e discutir como aplicá-la na prática.”
A juíza titular da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Diana Brunstein, relata que já enfrentou casos de sequestro internacional de criança, matéria que classifica como desafiadora. “A dificuldade é sempre grande, porque o juiz federal não costuma lidar com essa matéria e não possui estrutura de uma Vara de Família. Por isso, é importante debater o tema e aprimorar a aplicação da resolução do CNJ.”
Na opinião do juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) – unidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) -, o Brasil e outros países estão sendo muito cobrados para darem uma resposta mais efetiva para essa questão. “O processo brasileiro é, normalmente, muito demorado e com muitos recursos. É importante estarmos reunidos para encontrar alternativas para solução desses processos de forma mais rápida, como determina a Convenção da Haia.”
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Veja as fotos do segundo dia do encontro no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)