Dependência, perdas, comunidades terapêuticas, recaídas, mais perdas. O peso destas palavras na vida de uma pessoa dependente química não pode ser calculado. Com objetivo de oferecer uma melhor oportunidade para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que busca a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, nascia, em dezembro de 2015, o Programa Justiça Inclusiva, que associa a concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, a dependentes químicos mediante a continuidade comprovada do tratamento especializado. A iniciativa começou em Porto Alegre, mas já se expandiu para as subseções de Gravataí, Novo Hamburgo e Santa Cruz do Sul. Além do tratamento, também são oferecidos aos participantes cursos profissionalizantes para reinserção no mercado de trabalho.
Com o propósito de aprimorar a prestação jurisdicional nas ações previdenciárias de benefício por incapacidade decorrentes do uso de álcool ou drogas, o Justiça Inclusiva foi criado por meio de um projeto estratégico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, com a parceria do INSS, da Procuradoria Federal e do Ministério Público Federal, e consolidou-se na 26ª Vara Federal da capital, especializada em conciliações. O Programa permite a celebração de acordo entre a autarquia previdenciária e o segurado, vinculando a concessão do auxílio-doença, pelo prazo de doze meses, ao tratamento obrigatório junto à rede de saúde pública, acompanhado periodicamente por assistente social do juízo, e conforme as diretrizes do Programa.
Ao longo destes seis anos, já foram firmados acordos em mais de 916 processos dentro do Justiça Inclusiva. A taxa de evasão no tratamento é de apenas 4%.
Em pesquisa realizada, em 2019, pelo Serviço Social da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, mediante contato com autores que já haviam participado do Programa, houve resposta positiva de 53,5% dos entrevistados afirmando que teriam condições de retorno ao trabalho, e 73% relataram abstinência completa no uso de substâncias.
A mesma pesquisa indicou que foi mantido o uso de medicamento psiquiátrico por 76,1% dos entrevistados, mesmo após encerrar o período de participação no Justiça Inclusiva, e que houve manutenção do vínculo com a Rede de Assistência Psicossocial (RAPS) em 63,4% dos casos.
A taxa de reajuizamento de processos constatada na ocasião foi de 26,8% dos casos, e não houve nenhum caso de autor detido por ilícito criminal no período. Atualmente, somente na subseção de Porto Alegre, mais de 60 autores encontram-se em cumprimento de acordo do Justiça Inclusiva, acompanhados pela assistente social nomeada pelo juízo para o caso.