O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reforçou nesta terça-feira (23/6) a importância da edição de três portarias conjuntas firmadas com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para estabelecer alterações na atuação e composição do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e de Grande Impacto e Repercussão.
A Portaria Conjunta nº 3 incluiu o tema “Proteção aos Povos Indígenas”, classificado como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15 da Agenda 2030 das Nações Unidas, no grupo dos assuntos que são monitorados pelo Observatório Nacional. A medida leva em consideração as consequências da pandemia pela Covid-19 sobre as tribos indígenas brasileiras.
A partir desse ato normativo, também fica autorizada a realização de força-tarefa pelo CNJ e CNMP para o levantamento e a consolidação de dados e informações com o propósito de dar suporte ao cumprimento de decisões judiciais, elaboração de plano de ação para proteção desses povos em razão da pandemia pelo novo coronavírus e a criação de cordão de isolamento sanitário.
Fica autorizada, também, a criação de uma plataforma digital de dados abertos no Portal do Observatório para recepção e publicação de painéis, análises, documentos e planos de ação, objeto de pesquisa em fontes primárias e confiáveis relacionadas ao tema que passa a ser monitorado.
“A finalidade é aprimorar a transparência pública do órgão e assegurar aos cidadãos o acesso aos dados existentes em formato aberto, permitida livre utilização, consumo e cruzamento dos dados. São informações importantes para serem divulgadas neste momento”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Desenvolvimento sustentável
Também foi apresentado ao Plenário durante a 312ª Sessão Ordinária a Portaria Conjunta nº 4, que faz, formalmente, a inclusão de 12 temas para monitoramento pelo Observatório Nacional em assuntos relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. O objetivo é conferir visibilidade às vítimas.
Os 12 temas são desastres com barragens nos municípios de Mariana e Brumadinho (MG) – ODS 11; chacina no município de Unaí – ODS 16; incêndio na Boate Kiss no município de Santa Maria-RS – ODS 16; risco de desastre geológico em bairros do município de Maceió-AL – ODS 11; homicídio contra meninas e meninos no município de Fortaleza-CE – ODS 5 e 16; migrações e refúgios – ODS 10; desflorestamento da Amazônia Legal – ODS 13 e 15; não regularização fundiária na região de Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia); processos acompanhados por Cortes Internacionais ou Justiça Plena – ODS 16; excesso ou escassez de água e ausência de saneamento – ODS 6; obras públicas paralisadas – ODS 9; e pandemia da Covid-19 – ODS 3 e 16.
Outra portaria, de nº 5, estabelece a nova composição do Observatório Nacional, cuja configuração é paritária entre o CNJ e o CNMP. Conforme o ato normativo, compõem o Observatório as conselheiras do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, Ivana Farina Navarrete Pena e Flávia Moreira Guimarães Pessoa; os conselheiros do CNMP Luciano Nunes Maia Freire, Sandra Krieger Gonçalves e Fernanda Marinela de Sousa Santos; o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek; o secretário-geral do CNMP, Jaime de Cassio Miranda; o secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim; os juízes auxiliares do CNJ Dayse Starling Motta, Lívia Cristina Marques Peres, Márcio Luiz Coelho de Freitas e Alexandre Chini; e os membros do Ministério Público atuantes no CNMP Carlos Vinicius Alves Ribeiro, Cristina Nascimento de Melo e Fernanda Balbinot.
Celeridade
Criado no fim de janeiro de 2019 de forma conjunta pelo CNJ e CNMP, o Observatório Nacional monitora questões de grande repercussão e de alta complexidade buscando conferir celeridade nas respostas do sistema de justiça às vítimas desses eventos, seja pela via judicial ou extrajudicial.
O Observatório foi instituído em caráter nacional e permanente e entre suas atribuições constam promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, tanto na via judicial quanto extrajudicial, no enfrentamento de situações de alta complexidade e impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias