OAB deve participar do comitê gestor do PJ-e em tribunal, diz CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) amplie a participação de membros no Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de forma a garantir a representação da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), como previsto na Portaria CNJ nº 26, de 2015, que instituiu a Rede de Governança do PJe. A decisão se deu durante a 36ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada na última sexta-feira (29/9).

A decisão se deu em um pedido de providências proposto no CNJ pela OAB-GO com objetivo de resolver problemas de ordem técnica relacionados à instabilidade do sistema e a instituição de um comitê gestor composto por usuários internos e externos, notadamente por membros da OAB. A entidade alegou, no processo, que a implantação do sistema judicial eletrônico no TJGO resultou em grande desgaste para a advocacia diante das instabilidades apresentadas no acesso ao sistema para a protocolização de ações e de petições, acarretando, inclusive, no descumprimento dos seus prazos processuais e na perda da produtividade.

O conselheiro do CNJ Valtércio de Oliveira considerou, em seu voto, que o meio eletrônico de tramitação dos processos judiciais representou inegável evolução na sistemática processual vigente, contribuindo para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, “mas de nada adiantariam os esforços para se implantar métodos processuais mais eficientes se não houver contraprestação técnica adequada para o alcance dos objetivos”.

Para o conselheiro, o TJGO vem buscando os meios necessários para melhorar a agilidade e corrigir as inconsistências em seu sistema processual eletrônico. No entanto, conforme expôs em seu voto, é imprescindível a participação dos variados segmentos que atuam no campo judicial com suas contribuições no comitê gestor do PJe, especialmente a OAB. O comitê gestor do PJe no TJGO é, atualmente, integrado apenas por membros e servidores do Poder Judiciário local, sem contemplar a participação de outras categorias profissionais.

O CNJ determinou que o TJGO amplie a participação de membros no Comitê Gestor, incluindo a OAB. A Portaria determina que os Comitês Gestores dos Tribunais devem ser “compostos por, no mínimo, representantes da magistratura, do Ministério Público dos Estados e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil”.

“A indispensabilidade do advogado à administração da justiça é princípio de caráter constitucional, nos termos do art. 133, sendo inegável que essa “indispensabilidade” não será concretizada sem a efetiva participação da advocacia nos assuntos de interesses da Justiça como um todo, tal como é o caso da implantação e utilização do PJe”, disse o conselheiro Valtércio, em seu voto.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias