A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um canal direto de comunicação entre a instituição e o cidadão, seja para tirar dúvidas, fazer sugestões ou reclamar sobre as mais diversas questões relacionadas a tribunais, processos e órgãos do Judiciário.
“Queremos ouvir o cidadão para que ele sinta confiança em vir até nós. Se entendermos que determinado caso não diz respeito às nossas funções, daremos encaminhamento ao órgão competente. Faremos o possível para conseguir respostas satisfatórias às suas queixas e demandas”, garante o ouvidor do CNJ, conselheiro Fabiano Silveira.
Por ano, chegam ao CNJ quase 20 mil reclamações, dúvidas e pedidos de informação ao órgão, que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro. Quase metade do que chega – mais precisamente 48% – diz respeito à lentidão no andamento dos processos que tramitam no Judiciário nacional.
Ao receber uma demanda do cidadão, a equipe da Ouvidoria do CNJ faz uma avaliação do caso e entra em contato com os setores responsáveis a fim de identificar o problema. “A ouvidoria quer colaborar, identificar e ajudar. No entanto, se identificarmos um problema grave, injustificável ou recorrente, temos a responsabilidade de levarmos a questão ao conhecimento das instâncias disciplinares. Mas isso é raro. Normalmente, contamos com a colaboração dos tribunais”, reforça Fabiano Silveira.
Outra solicitação muito comum na Ouvidoria do CNJ diz respeito à decisão do juiz. No entanto, esta é uma questão que não pode ser resolvida pelo órgão. “Não cabe ao CNJ essa avaliação. Essa é uma autonomia funcional dos magistrados. Todos podem decidir de acordo com seu entendimento, de acordo com os parâmetros legais”, explica o chefe de gabinete da Ouvidoria, Ronaldo Araújo Pedron.
Outros exemplos podem não ser solucionados no âmbito da Ouvidoria, mas têm os encaminhamentos feitos por ela. É o caso de denúncias de atos ilícitos praticados por agentes da Justiça. Questões de infração administrativa ou desvio de conduta que chegam na Ouvidoria, por exemplo, são encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça do órgão, para análise e apuração dos fatos.
A Ouvidoria do CNJ foi criada pela Resolução n. 67, de 3 de março de 2009, e é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função exercida pelo conselheiro eleito pela maioria do plenário, juntamente com o seu substituto, conforme a Resolução n. 103, de 24 de fevereiro de 2010.
A Ouvidoria do CNJ funciona na sede do órgão, em Brasília, e atende a população por telefone, por meio de correspondência ou formulário eletrônico. Qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ, que funciona das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Como entrar em contato:
Formulário eletrônico
Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 – Brasília/DF – CEP 70760-542
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias