O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem agora um novo Núcleo de Justiça 4.0, totalmente dedicado a julgar, de forma digital, os casos relacionados à saúde infantojuvenil. A iniciativa pretende dar mais agilidade e eficiência à tramitação de processos cíveis e fazendários contra o estado ou municípios pernambucanos, individuais e coletivos, em que haja pedido de medicamentos e de tratamentos médicos para crianças e adolescentes.
O Ato Conjunto transformou o Núcleo de Justiça 4.0 – Juizado Especial Fazendário de Medicamentos na nova unidade e estabeleceu sua competência. O Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde da Infância e Juventude terá competência absoluta para processar e julgar ações cíveis individuais ou coletivas na área de saúde em que figure criança ou adolescente no polo ativo da relação jurídica processual.
No Núcleo, os processos tramitam no Juízo 100% Digital. Assim, o atendimento às partes e representantes é feito pelo balcão virtual e pelos meios de comunicação disponíveis, como o TJPE Atende. O cumprimento dos despachos, decisões e sentenças será realizado pela Diretoria da Infância e Juventude.
Os processos cíveis de saúde da infância e juventude em tramitação nas Varas Cíveis e nas Varas de Fazenda Pública do Tribunal devem ser remetidos para o novo Núcleo 4.0. Aqueles que envolvem empresas privadas – plano de saúde, hospitais e clínicas – permanecem tramitando nas Varas Cíveis.
“Essas ações de saúde tem um rito procedimental específico e se fossem distribuídas simplesmente para as Varas de Infância e Juventude poderiam gerar um atraso no julgamento dos processos ordinários da Infância e Juventude como também haveria atraso nesses próprios processos de saúde. Então, cria-se um núcleo especializado em julgar essas ações com conhecimento de causa que vai levar a essa maior agilidade”, explica o juiz Rafael Souza Cardozo, coordenador da Diretoria da Infância e Juventude do TJPE.
IAC n. 10
A iniciativa do TJPE também tem o objetivo solucionar demanda gerada para as Varas da Infância e Juventude devido ao julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n. 10 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No IAC e no Tema 1.058 do STJ, ficou definido que caberá às Varas da Infância julgar matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública, quando houver conflito de competência entre a Vara da Fazenda Pública e a Vara da Infância.
“A competência do Núcleo 4.0 de Saúde da Infância e Juventude é obrigatória e absoluta e decorre desse Incidente de Assunção de Competência n. 10 no Superior Tribunal de Justiça. Então, todos os processos novos e antigos que tramitam contra o estado de Pernambuco ou contra algum município pernambucano e tratam de saúde de crianças e adolescentes vão ser julgados nesta nova unidade”, informa Cardozo.
Fonte: TJPE