Novos Caminhos: acordo firmado com o TST e o CSJT garante empregabilidade a jovens acolhidos   

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Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre CNJ, TST e CSJT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, assinou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para assegurar vagas de empregos para adolescentes abrigados, no âmbito do Programa Novos Caminhos. A assinatura aconteceu durante a abertura da 9.ª Sessão Ordinária de 2024, nesta terça-feira (13/8).

O ministro Barroso destacou que o intuito é ampliar a empregabilidade de jovens acolhidos em abrigos e que, por não terem sido adotados, se veem prestes a completar 18 anos de idade e deixar essas instituições de acolhimento. “Por meio da capacitação, é possível fomentar sua autonomia existencial e suas possibilidades na vida. A democracia é um projeto de governo coletivo no qual devemos procurar incluir todas as pessoas que encontramos ao longo do caminho, inclusive as que foram de alguma forma marginalizadas”, afirmou.

Pelo acordo assinado com o TST e com o CSJT, os órgãos vão destinar 5% de suas vagas de aprendizagem e de estágio para jovens acolhidos. As instituições também vão promover, nos contratos de prestação de serviços terceirizados, celebrados ou aditivados pelo Tribunal, a reserva de, pelo menos, 5% das vagas para jovens do programa.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que também assina o ACT, a Justiça do Trabalho foi sensível no entendimento da importância e do alcance do Novos Caminhos. “Não apenas a concessão dos 5% de vagas, mas, sobretudo, pelo simbolismo da Justiça do Trabalho. Identificamos quais jovens estão saindo dos abrigos, sem uma família para recebê-los e, nesse perspectiva, já direciona esse adolescente para uma capacitação adequada e um trabalho onde, oportunamente, possam seguir com um emprego”, disse ao explicar o programa.

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), existiam, até agosto de 2024, cerca de 33 mil crianças e adolescentes abrigadas em 7.277 casas de acolhimento e instituições públicas no Brasil. Desse total, 5.134 têm mais de 16 anos de idade.

Sonhos realizados

Lélio Bentes, presidente do TST, elogiou a capacidade de inovar e de impactar a realidade do Conselho Nacional de Justiça. Ele contou que chegou a visitar os beneficiados do programa do TJSC, em 2015, quando era conselheiro do CNJ. “Na ocasião conheci Nelson Mateus, um jovem abrigado, a quem quero homenagear. Ele (Nelson) tinha acabado de completar 17 anos de idade, mas se preocupava com a perspectiva de atingir a maioridade e não dispor mais do amparo oferecido pelo abrigo. Nelson sonhava em ser engenheiro elétrico, e, na época, me chamou a atenção que um adolescente naquela situação ousasse sonhar”, lembrou.

O ministro Lélio o encontrou novamente nas comemorações dos dez anos e soube que o jovem Nelson havia se formado em matemática, se tornado professor e cursava engenharia elétrica na Universidade Federal de Santa Catarina. “Nelson chegou a ser adotado aos 17 anos de idade junto com seu irmão. Como é forte a capacidade de sonhar. Muitas vezes o que esses jovens precisam é de um apoio e de alguém que enxergue na situação de adversidade o potencial do ser humano”, declarou.

O ACT

Além do TST e do CSJT, o acordo possibilita que os Tribunais Regionais do Trabalho possam também aderir à parceria, por meio de um Termo de Adesão próprio, disponibilizado pelo CNJ. Os tribunais aderentes deverão gerar e controlar os dados estatísticos relativos às contratações realizadas por intermédio do acordo, com compartilhamento dos dados ao CNJ e ao CSJT para compilação.

A vigência inicial do acordo é de vinte e quatro meses, com prorrogação automática a cada doze meses, e prazo máximo de 60 meses. As renovações do acordo deverão manter as cláusulas e condições pactuadas.

Recomendação

Durante a sessão desta terça (13/8), foi aprovada uma recomendação conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para expandir ações que envolvam a formação e a empregabilidade de adolescentes a partir dos 14 anos de idade. A ideia é que tanto os tribunais quanto os órgãos do Ministério Público da União e dos estados adotem ações conjuntas para o fortalecimento, apoio e estímulo à implementação e ao desenvolvimento da aprendizagem e da qualificação profissional de adolescentes, durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto ou fechado.

Novos Caminhos

Criado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Programa Novos Caminhos foi desenvolvido para garantir oportunidades para jovens em situação de acolhimento, e o objetivo era fazer com que os participantes do programa construam sua autonomia. No ano passado, foi iniciada a expansão do programa para outras unidades da Federação, com base na Diretriz Estratégica n. 11 da Corregedoria Nacional de Justiça. Com a Resolução CNJ n. 543/2024, os tribunais devem ter um programa de apoio aos jovens em acolhimento. O normativo prevê que as cortes busquem parcerias institucionais e sensibilizem empresas, a fim de implementarem o programa voltado a oportunizar aos jovens acolhidos educação básica, superior e profissional, mesmo até 24 meses após seu desligamento das unidades de acolhimento.

As parcerias podem atender qualquer dos quatro eixos de atuação do projeto: Educação Básica e Profissional; Ações de Vida Saudável; Ações de Empregabilidade; e Parcerias para Oferta de Outras Ações.

A diretriz foi elaborada com o objetivo de convidar os tribunais a empreender esforços no sentido de elaborar protocolos com as entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, para viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional ao atingir a maioridade.

Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias