Novo módulo de acórdão eletrônico agiliza trâmite na 2ª instância

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já conta com o novo módulo do acórdão eletrônico. O programa apresenta entre suas vantagens: disponibilidade de uma plataforma mais amigável, tecnologia moderna, integração com a revisão das notas taquigráficas e ferramentas de gestão de trabalho.

Em funcionamento como projeto piloto na 3ª Turma Cível há cerca de um ano, o módulo será implantado em toda a segunda instância. O programa também está integrado com sistemas de 1ª instância, mais adequado aos requisitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à utilização das Tabelas Processuais Unificadas.

O módulo foi desenvolvido em substituição ao Acórdão em Tempo Real (ATR), implantado em novembro de 2006 pelo TJDFT, quando a tramitação dos acórdãos passou a ser feita em meio eletrônico, inclusive a assinatura do julgador, cuja autenticidade é certificada pelo sistema. Em 2011, foi implementada a tramitação e revisão das notas taquigráficas eletronicamente, agilizando o trâmite processual entre os gabinetes dos desembargadores. Até o fim de maio, outras duas turmas devem receber o novo módulo.

Fonte: TJDFT