Novas varas do MS utilizarão estenotipia eletrônica em junho

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A estenotipia eletrônica no judiciário sul-mato-grossense irá se estender, na primeira quinzena de junho, para mais nove varas da justiça estadual, na capital e no interior.  

A estenotipia eletrônica no judiciário sul-mato-grossense irá se estender, na primeira quinzena de junho, para mais nove varas da justiça estadual, na capital e no interior. As serventias judiciais que começarão a utilizar a estenotipia estão em Campo Grande; Amambai; Cassilândia; Corumbá; Nova Andradina e São Gabriel do Oeste.

Atualmente, já utilizam essa tecnologia dezesseis varas na justiça estadual. Devido à  racionalização de tempo na realização de audiências, o projeto deverá ser ampliado a mais varas, com grande volume de processos em trâmite e, ainda, para o Tribunal de Justiça, onde possibilitará a transcrição de forma segura de todos os votos, pareceres e sustentações das partes proferidas oralmente no decorrer das sessões de julgamento do Tribunal Pleno.

Para o presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador João Carlos Brandes Garcia, a tecnologia permite a celeridade no andamento processual, pela rapidez com que são realizadas as audiências e o curto espaço de tempo em que são devolvidas transcritas. "A estenotipia é mais uma maneira de alcançarmos a  prestação jurisdicional em tempo razoável", destacou o desembargador. Segundo o juiz auxiliar da presidência do TJ, Vladimir Abreu da Silva, o objetivo da estenotipia é reduzir o tempo de duração das audiências e aumentar a quantidade diária de feitos analisados.

O equipamento utilizado é o estenótipo, um teclado especial que oferece uma infinidade de combinações e o registro de um texto na mesma velocidade da fala humana, de até 220 palavras por minuto. Com o aparelho, o depoimento é gravado exatamente como as palavras foram ditas, providência que auxilia a reduzir o tempo das audiências e evita questões de ordem, levantadas pelas partes ou pelo Ministério Público, para registrar exatamente aquilo que foi dito pelo réu ou testemunha.

Fonte : Assessoria de Comunicação do TJ/MS