Novas funcionalidades do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) facilitam uso para polícias

Você está visualizando atualmente Novas funcionalidades do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) facilitam uso para polícias
Compartilhe

Aprimorar a experiência dos usuários – em especial policiais civis e militares estaduais – e aumentar a eficiência na gestão de bens apreendidos: esse é o intuito das novas funcionalidades e melhorias do Sistema Nacional de Gestão de Bens (BNGB), implementadas pelo Programa Justiça 4.0. O SNGB é uma ferramenta de gestão de bens judicializados que permite maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios. O objetivo é favorecer a integração do Poder Judiciário no âmbito da gestão de bens com restrição judicial, atuando com eficácia no controle desses bens e atendendo à Justiça cível, trabalhista e criminal.  

O SNGB integra a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e permite a gestão de documentos e objetos sob a guarda do Poder Judiciário, com registro da cadeia de custódia. Em um único ambiente, os tribunais cadastram bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculam a pessoas e processos e registram todas as movimentações temporárias ou definitivas ocorridas, como a alienação, a devolução, o perdimento ou a destruição. Além de garantir que as partes recebam o que lhes é de direito, a solução contribui para reduzir custos de manutenção em espaços judiciais e das polícias. 

Entenda as novas funcionalidades:

Emissão de auto de apreensão 

Uma das principais novidades do SNGB, direcionada especialmente para a utilização pelas polícias civis e militares estaduais, é a possibilidade de emitir o auto de apreensão diretamente pelo sistema. Com a geração automática da documentação, a formalização da apreensão de bens torna-se mais rápida e eficiente. 

Baixa simplificada de bens 

O processo de baixa de bens também foi simplificado. Essa funcionalidade permite às varas de Justiça registrarem decisões judiciais que envolvam a baixa da guarda do bem apreendido por parte do Judiciário, encerrando, assim, a tutela do bem. Esta opção é especialmente útil quando não há integrações com órgãos externos para registrar a “remessa definitiva” do bem, agilizando o processo e facilitando a gestão judicial dos bens apreendidos. 

Outras melhorias e funcionalidades 

O SNGB passou por diversas outras melhorias que impactam diretamente a usabilidade e a eficiência do sistema. Entre elas, destacam-se: 

  • remoção da obrigatoriedade do campo “RG”, facilitando o cadastro de pessoas jurídicas; 
  • renomeação de campos para inclusão de pessoas jurídicas: os campos foram ajustados para maior clareza e precisão no cadastro; 
  • tela dinâmica para “CPF/CNPJ”: ajuste automático conforme o tipo de documento inserido; 
  • vinculação de dados processuais: recuperação automática de informações dos processos judiciais; 
  • usuário com multilotações: implementação de perfis para usuários com lotação em mais de um tribunal; 
  • paginação na tela de cadastro de bens: inclusão de drop down para selecionar a quantidade de itens exibidos por página. 

O CNJ segue comprometido com a evolução do SNGB, buscando garantir que o sistema atenda às demandas dos usuários e contribua para uma administração judicial mais eficiente e transparente.  

Programa Justiça 4.0 

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça. 

 

Texto: Isabela Martel 
Edição: Ana Terra 
Agência CNJ de Notícias