Novas funcionalidades do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) facilitam uso para polícias

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Aprimorar a experiência dos usuários – em especial policiais civis e militares estaduais – e aumentar a eficiência na gestão de bens apreendidos: esse é o intuito das novas funcionalidades e melhorias do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), implementadas pelo Programa Justiça 4.0. O SNGB é uma ferramenta de gestão de bens judicializados que permite maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios. O objetivo é favorecer a integração do Poder Judiciário no âmbito da gestão de bens com restrição judicial, atuando com eficácia no controle desses bens e atendendo à Justiça cível, trabalhista e criminal.  

O SNGB integra a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e permite a gestão de documentos e objetos sob a guarda do Poder Judiciário, com registro da cadeia de custódia. Em um único ambiente, os tribunais cadastram bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculam a pessoas e processos e registram todas as movimentações temporárias ou definitivas ocorridas, como a alienação, a devolução, o perdimento ou a destruição. Além de garantir que as partes recebam o que lhes é de direito, a solução contribui para reduzir custos de manutenção em espaços judiciais e das polícias. 

Entenda as novas funcionalidades:

Emissão de auto de apreensão 

Uma das principais novidades do SNGB, direcionada especialmente para a utilização pelas polícias civis e militares estaduais, é a possibilidade de emitir o auto de apreensão diretamente pelo sistema. Com a geração automática da documentação, a formalização da apreensão de bens torna-se mais rápida e eficiente. 

Baixa simplificada de bens 

O processo de baixa de bens também foi simplificado. Essa funcionalidade permite às varas de Justiça registrarem decisões judiciais que envolvam a baixa da guarda do bem apreendido por parte do Judiciário, encerrando, assim, a tutela do bem. Esta opção é especialmente útil quando não há integrações com órgãos externos para registrar a “remessa definitiva” do bem, agilizando o processo e facilitando a gestão judicial dos bens apreendidos. 

Outras melhorias e funcionalidades 

O SNGB passou por diversas outras melhorias que impactam diretamente a usabilidade e a eficiência do sistema. Entre elas, destacam-se: 

  • remoção da obrigatoriedade do campo “RG”, facilitando o cadastro de pessoas jurídicas; 
  • renomeação de campos para inclusão de pessoas jurídicas: os campos foram ajustados para maior clareza e precisão no cadastro; 
  • tela dinâmica para “CPF/CNPJ”: ajuste automático conforme o tipo de documento inserido; 
  • vinculação de dados processuais: recuperação automática de informações dos processos judiciais; 
  • usuário com multilotações: implementação de perfis para usuários com lotação em mais de um tribunal; 
  • paginação na tela de cadastro de bens: inclusão de drop down para selecionar a quantidade de itens exibidos por página. 

O CNJ segue comprometido com a evolução do SNGB, buscando garantir que o sistema atenda às demandas dos usuários e contribua para uma administração judicial mais eficiente e transparente.  

Programa Justiça 4.0 

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça. 

 

Texto: Isabela Martel 
Edição: Ana Terra 
Agência CNJ de Notícias