O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução destinada a normatizar a utilização de sistema eletrônico para o cadastramento de devedores de precatórios. Durante a 94ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (8/10), o Plenário apreciou, no Ato Normativo n. 0007118 22.2021.2.00.0000, proposta de Resolução que define procedimentos e rotinas em relação ao Cadastro de Devedores Inadimplentes conforme previsão do artigo 104, III, e parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
De relatoria do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen – que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) – a resolução cria mecanismos para o Poder Judiciário aprimorar a gestão do regime especial de precatórios, que são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos que não cabem mais de recurso, conforme as regras da moratória presentes nos artigos 101 a 105 do ADCT, ll.
A proposta regulamenta a instituição e o funcionamento do CEDINPREC, que se encontra em desenvolvimento no CNJ sob acompanhamento do Fonaprec e em parceria com Banco do Brasil e com a Secretaria do Tesouro Nacional.
O sistema informatizado compilará informações acerca da adimplência e inadimplência das obrigações mensais devidas pelos entes públicos sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios previsto nos artigos. 101 a 105 do ADCT, viabilizando ainda a retenção de transferências constitucionais aos fundos de participação de estados e Municípios pela União, conforme previsão no texto constitucional, nos casos em que os devedores deixam de pagar as parcelas mensais necessária à execução da moratória mencionada.
O sistema ainda permitirá a realização de consulta pública por qualquer interessado acerca do estado de adimplência ou inadimplência de tais entes quanto às obrigações citadas, identificando aqueles em relação aos quais a União deverá reter repasses constitucionais em favor dos pagamentos de precatórios.
Além da consulta, o sistema permitirá a expedição de certidões que atestarão eletronicamente o efetivo (in) adimplemento dos valores devidos. O sistema será utilizado apenas pelos Tribunais de Justiça, órgãos do Judiciário a quem a norma constitucional incumbiu a gestão do regime especial de pagamento de precatórios.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias