O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, nesta terça-feira (10/12), a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas para assegurar o acesso à justiça a pessoas que integram as comunidades remanescentes de quilombos no Brasil. A normativa busca garantir os direitos dessas comunidades, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos de posse, propriedade e titulação de territórios tradicionais. O texto foi aprovado durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024.
A política inclui medidas preventivas de litígios que envolvam as comunidades quilombolas por meio de unidades já existentes na Justiça como as comissões de soluções fundiárias, os centros de conciliação e os laboratórios de inovação.
De acordo com o Ato Normativo 0007479-34.2024.2.00.0000, relatado pelo conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, a política deve estimular a atuação articulada com os demais Poderes e com os órgãos gestores das políticas de atenção e regularização fundiária, comitês interinstitucionais, a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Está prevista também a criação de mecanismo para o monitoramento, em tempo real, do andamento e da solução das ações judiciais envolvendo titulação de territórios e das que tratem sobre crimes praticados contra lideranças e comunidades quilombolas. Em outra frente, a política determina o levantamento periódico de dados estatísticos sobre essas ações judiciais, com a análise, inclusive, de dados oficiais e dos movimentos sociais organizados, a fim de diagnosticar o grau de acesso à Justiça nacional, regional e local.
Princípios
A Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas permitirá a aproximação e o diálogo contínuo, interétnico e intercultural entre o Sistema de Justiça e as comunidades quilombolas. Entre seus princípios, também estão a autoidentificação e a autodeterminação dos povos e comunidades, a territorialidade tradicional, o reconhecimento da organização social e dos modos de vida de cada comunidade quilombola e povo tradicional e a vedação da aplicação do regime tutelar.
Caberá ao Poder Judiciário, em todos os graus de jurisdição, assegurar às comunidades quilombolas o respeito à sua organização social, costumes, manifestações, línguas, crenças e tradições. A atuação da Justiça também será pautada pela proteção de terras tradicionalmente ocupadas e o usufruto das riquezas naturais nelas existentes e pelo direito de participação e escuta em processos administrativos ou judiciais em que tenham interesse.
O ato normativo inclui ainda orientações sobre especificidades das ações judiciais envolvendo pessoas e comunidades quilombolas, perícias e laudos antropológicos e sobre o funcionamento dos sistemas informatizados do Poder Judiciário que deverão ser adequados para garantir a inclusão dos campos e funcionalidades necessárias à identificação da parte ou interessado como quilombola.
Grupo de trabalho
A política para comunidades quilombolas é resultado das atividades do grupo de trabalho criado pelo CNJ para traçar um diagnóstico sobre as dificuldades enfrentadas por essas comunidades quanto ao acesso à justiça, criar mecanismos procedimentais específicos e implementar políticas judiciárias especializadas. O relatório final do GT foi produzido com o apoio do programa Justiça Plural, realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para fortalecer as capacidades do Judiciário para a promoção de direitos humanos, socioambientais e do acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias