Uma nova página de pesquisa de precedentes qualificados está disponível no portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a partir de um menu próprio e dinâmico, é possível consultar todas as informações relacionadas a recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência (IACs), suspensões em incidentes de resolução de demandas repetitivas (SIRDR) e pedidos de uniformização de interpretação de lei (PUILs).
Para acessar a página da pesquisa de precedentes qualificados, basta entrar no portal do STJ e seguir Precedentes (Repetitivos) > Pesquisa de Precedentes > Acesso ao sistema. As principais vantagens da mudança são um leiaute mais limpo e melhorias na arquitetura da informação e na usabilidade. O agrupamento dos principais serviços facilita a consulta na página de pesquisa, onde também é possível obter informações sobre acórdãos dos recursos especiais repetitivos e dos IACs, organizados por assunto pela Secretaria de Jurisprudência.
No mesmo local, estão disponíveis boletins de precedentes, informações sobre repercussão geral – grupos de representativos, quantitativo de processos paralisados em todo o país aguardando o julgamento de recursos repetitivos e o acesso ao Fórum Virtual Permanente de Precedentes, que se destina à comunicação entre as cortes brasileiras.
A partir da nova página, também ficou mais fácil acessar os precedentes nas mídias sociais, como a playlist de Súmulas e Repetitivos , publicada no canal do STJ no YouTube , que traz vídeos sobre recursos repetitivos julgados e súmulas editadas pela corte, bem como os links para as páginas de outros Nugeps/Nugepnacs de diferentes Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Um só lugar
Antes, os links de acesso para essas áreas estavam distribuídos nas abas Processos e Jurisprudência da barra superior da homepage. Com a nova arquitetura, todos os serviços relativos aos precedentes qualificados foram agrupados e se tornaram acessíveis a partir de uma aba independente, a de Precedentes (Repetitivos).
Na nova página, a pesquisa é integrada, o que permite que magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros interessados, realizem buscas por assunto ou por palavras sinônimas, utilizando conectivos, tal como ocorre na pesquisa de jurisprudência.
Fonte: STJ