Nota de esclarecimento

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Com relação à matéria “Barbosa manobra para estourar limite fiscal e triplicar gasto do CNJ com pessoal”, do jornal O Estado de S.Paulo de 11/6, esclarece-se que:

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Joaquim Barbosa, refuta a informação de que estaria fazendo “manobra” para estourar gastos. Essa afirmação não corresponde à realidade dos fatos e é ofensiva, pois deixa subentendida uma afronta à Lei por parte do Chefe do Poder Judiciário. Não é verdade que os gastos com pessoal do CNJ estejam sendo triplicados. A verdade dos fatos é a seguinte:

1) A despeito da grande relevância e do número de missões atribuídas pela Constituição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a EC n. 45/2004 não dimensionou o espaço financeiro-orçamentário necessário para acomodar a estrutura do órgão. Como decorrência, o CNJ não dispunha de quadro próprio de servidores, nem de sede, tendo sido instalado nas dependências do Supremo Tribunal Federal (STF);

2) A Lei n. 12.463/2011 estruturou a carreira pública do Conselho e criou 100 cargos de analista judiciário, 110 cargos de técnico judiciário, além de 113 cargos e funções comissionadas, para preenchimento gradual até 2013. Ou seja, a Lei estabeleceu que o CNJ deveria ter um quadro próprio de servidores. Em dezembro de 2011, os conselheiros decidiram, por unanimidade, realizar concurso público, cujo edital foi divulgado em novembro de 2012.  

3) Diante dessa realidade, foram iniciados estudos para encontrar, respeitando-se a Lei, alternativas para fazer frente às novas despesas de pessoal. Isso porque o Projeto de Lei que foi enviado pelo STF para tratar do aumento do limite de despesas do CNJ encontra-se em discussão no Congresso desde 2009.

4) A alternativa que se apresenta mais viável é a utilização de “sobras” do orçamento de Tribunais Superiores, medida que conta com a concordância dos presidentes daqueles Órgãos. Essa medida tem amparo legal; preserva o comprometimento orçamentário do Judiciário (6% da Receita da União para gastos com pessoal); e pode ser viabilizada com a edição de uma Resolução pelo CNJ, fato que já ocorreu em duas outras ocasiões.

Cintia Lima
Secretária de Comunicação do CNJ