A partir da reunião convocada ontem (10/1/2023) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito das prisões em flagrante realizadas por envolvimento em atos de terrorismo praticados no domingo (8/1/2023), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi definida ação conjunta com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Corregedoria Nacional de Justiça.
Estabeleceu-se que a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará as medidas e centralizará as informações sobre as pessoas detidas tanto pela Polícia Civil do Distrito Federal, quanto pela Polícia Federal, assim também em relação às audiências de custódia.
Em princípio, segundo cuidadoso levantamento com dados obtidos, até este momento (11/1), encontram-se presas em flagrante, qualificadas e ouvidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Distrito Federal 1.418 pessoas. Dessas, 222 foram presas na Praça dos Três Poderes e 1.196 foram presas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército.
Todas essas 1.418 pessoas qualificadas e presas passaram pelo Instituto Médico Legal (IML) e, após, foram encaminhadas, os homens, ao Complexo Penitenciário da Papuda e, as mulheres, à Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Também foram qualificadas e liberadas, sem oitiva por questões humanitárias, 599 pessoas (idosos, pessoas com problemas de saúde, em situação de rua e mães acompanhadas de crianças).
Ante o grande número de audiências de custódia dos presos a serem realizadas e em virtude da estrutura necessária à sua consecução no menor tempo possível, em atenção ao direito das pessoas detidas, o ministro Alexandre de Moraes delegou, tanto aos Juízes Estaduais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) quanto aos Juízes Federais da Seção Judiciária de Brasília (Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1), a implementação das referidas audiências em sistema de mutirão.
Na data de hoje (11/1), há previsão de serem realizadas cerca de 100 audiências de custódia. Espera-se, no entanto, que o trabalho esteja concluído até domingo (15/1).
A Corregedoria Nacional de Justiça continuará acompanhando o trabalho das audiências de custódia, mantendo o fluxo de informações necessárias.
Vale ressaltar, por fim, que a competência dos Juízes Estaduais e dos Juízes Federais está restrita à realização das audiências de custódia, pois a decisão da liberação ou não dos presos competirá, exclusivamente, ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.
Acesse as pautas das audiências para o período matutino de 12/1:
Audiências a serem realizadas pelo TJDFT – Masculino
Acesse as pautas das audiências para o período vespertino de 12/1:
Agência CNJ de Notícias