Com relação à matéria do jornal O Estado de São Paulo intitulada “Judiciário autoriza pagamento de penduricalho de R$ 1 bi a juízes federais”, cumpre informar que o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) não foi autorizado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O pagamento do benefício em questão foi restabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em decisão de novembro de 2022. O CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, da Justiça Federal.
A decisão da Corregedoria Nacional apenas reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar da matéria, não autorizou nem avaliou valores. A matéria do O Estado de S.Paulo contém equívocos básicos e não informa a verdade dos fatos. Os tribunais são responsáveis pela análise e pelo controle das questões remuneratórias individuais de cada magistrado.
Em relação a esse tema, o Conselho da Justiça Federal decidiu, no exercício de suas competências constitucionais, que não é atribuição da Corregedoria Nacional, portanto, exercer controle de legitimidade sobre as decisões do CJF, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade.
Agência CNJ de Notícias