Em relação à publicação veiculada por site nesta quinta-feira (9/5), o Conselho Nacional de Justiça esclarece:
– O grupo de trabalho instaurado pela Portaria n. 69/2019 do Conselho Nacional de Justiça visa unicamente “avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados”, não possuindo qualquer atribuição de fiscalização ou monitoramento.
– A competência correcional do CNJ é exercida exclusivamente pela Corregedoria Nacional de Justiça.
– O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) zela pelo princípio da transparência na Administração Pública, de modo que todos os grupos de trabalho criados pelo órgão são publicados na Imprensa Oficial.
Brasília, 9 de maio de 2019.
Secretaria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça