Nota à Imprensa

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Em relação à publicação veiculada por site nesta quinta-feira (9/5), o Conselho Nacional de Justiça esclarece:

– O grupo de trabalho instaurado pela Portaria n. 69/2019 do Conselho Nacional de Justiça visa unicamente “avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados”, não possuindo qualquer atribuição de fiscalização ou monitoramento.

– A competência correcional do CNJ é exercida exclusivamente pela Corregedoria Nacional de Justiça.

– O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) zela pelo princípio da transparência na Administração Pública, de modo que todos os grupos de trabalho criados pelo órgão são publicados na Imprensa Oficial.

 Brasília, 9 de maio de 2019.

 

Secretaria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça