Norma do CNJ garante verbas para projetos sociais em Canguçu (RS)

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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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Um abrigo para crianças e adolescentes carentes de Canguçu (RS) está entre as instituições que acabam de receber um total R$ 94,8 mil da Vara de Execuções Criminais do município, distante 274 km de Porto Alegre. Os repasses foram feitos com base na Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a aplicação de recursos provenientes de multas fixadas em condenações por crimes de baixo potencial ofensivo.

“Esse apoio financeiro é muito importante para o bem-estar dessas crianças e adolescentes. Nós poderemos proporcionar muitas atividades para eles, para que se sintam como se estivessem em família”, disse Neusa Leal da Silva Doring, subcoordenadora da Casa da Criança e do Adolescente de Canguçu, entidade social que é vinculada à prefeitura municipal. Desde 2005, ela assiste crianças e adolescentes em situação de risco social. Das verbas liberadas pela Justiça, recebeu R$ 20,3 mil.

“São adolescentes e crianças de zero a dezoito anos completos. Muitos tiveram seus direitos violados e ameaçados. No geral são vítimas de violência doméstica, abandono, abuso. Nós estamos, por exemplo, com uma adolescente que sofreu abuso dentro de casa aos catorze anos e que está grávida”, contou a subcoordenadora.

Ela informou que, no momento, quinze crianças e adolescentes vivem no abrigo, onde contam com alimentação, vestuário, atividades psicopedagógicas, salas de estudo, atendimento social e psicossocial. Há também um outro grupo que, no momento, está com as famílias em processo de reaproximação. Segundo Neusa Doring, essa relação com os familiares é acompanhada por assistentes sociais e psicólogos. “Se, por acaso, essa aproximação não der certo, eles voltam para o abrigo”, disse ela.

A subcoordenadora informou que com os recursos recebidos da Vara de Execuções Criminais de Canguçu a entidade vai adquirir um conjunto de itens para oferecer mais conforto aos assistidos. Serão comprados, por exemplo, aparelho de DVD, mesas, cadeiras, liquidificador, fogão, forno e outros utensílios.

Norma – Conforme a Resolução 154 do CNJ, cada juízo de execução de pena ou medida alternativa de prestação pecuniária deve abrir conta corrente em instituição financeira estadual ou federal exclusiva para o depósito das multas fixadas em condenações. A movimentação dessa conta só pode ocorrer mediante alvará assinado pelo juiz. A verba, quando não destinada à vítima do crime ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade com finalidade social, previamente conveniada ao juízo responsável, ou aplicada em atividades relevantes para a segurança pública, a educação e a saúde.

Presídio e Segurança – Os repasses da Vara de Execuções Criminais também contemplaram o Conselho da Comunidade de Canguçu, que recebeu um total de R$ 10,5 mil para obras de reforma no presídio do município. A Brigada Militar local, por sua vez, contou com R$ 28,9 mil para investir no reforço da segurança pública. Outros R$ 25,2 mil foram destinados ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro), que vai aplicar a verba na reforma de prédios da delegacia de polícia e da Brigada Militar. Outras instituições contempladas em Canguçu também receberam verbas, como o Lar de Idosos Bom Samaritano (R$ 2,2 mil).

Esses recursos são provenientes de penas de prestação pecuniária em substituição a prisão e podem ser impostas a pessoas que cometeram delitos cujas penas não ultrapassam quatro anos. Outras alternativas penais são a prestação de serviços comunitários e limitações de circulação do condenado.

Desde que entrou em vigor, a Resolução 154 tem beneficiado muitos projetos sociais em todo o país. São entidades que assistem portadores de deficiência, idosos, crianças carentes, dependentes químicos e outros grupos socialmente vulneráveis.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias