Norma do CNJ dá base a programa para pessoas com deficiência do TJDFT

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O Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), cujo Plano de Ação para 2016 foi anunciado no dia 3 de dezembro, é concretização de uma política pública criada pela Recomendação 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A constatação é do conselheiro do CNJ Carlos Augusto de Barros Levenhagen, que vê na iniciativa do TJDFT “um incentivo aos outros tribunais para que também tomem a frente dessas ações afirmativas”.

A Recomendação do CNJ orienta os órgãos do Judiciário a adotarem medidas para “a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência a suas dependências, aos serviços que prestam e às suas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos”.

O Programa de Inclusão do TJDFT, além de contemplar as orientações da norma do CNJ, inclui a adoção de medidas voltadas à promoção da saúde, com a difusão de informações sobre condutas adequadas à melhoria da qualidade de vida desse público específico. Ele foi regulamentado em junho de 2015 por meio de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal.

“Eu estive no lançamento do Plano de Ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e achei muito interessante, porque, além de adotarem a recomendação do CNJ, eles passaram a fazer até muito mais. Isso é de um pioneirismo a toda prova entre os Tribunais de Justiça estaduais. O desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do tribunal, está de parabéns”, afirmou o conselheiro Barros Levenhagen.

Pioneirismo – Ele também destacou que o programa do TJDFT reafirma o papel do CNJ como formulador de políticas públicas para o Poder Judiciário. “Eu acho que a missão precípua do CNJ é exatamente essa, de propor uma macroestratégia para os tribunais. No caso de definição de política pública para a pessoa com deficiência, quando ela é implantada, a pessoa deixa de ser definida como portadora de deficiência porque a deficiência desaparece. Ela deixa de ter evidenciada a deficiência dela. Eu fiquei muito impressionado com o pioneirismo, com a atuação do presidente Getúlio, que é muito engajado nisso”, declarou o representante do CNJ.

O conselheiro, que é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), tem se dedicado à questão das pessoas com deficiência nos últimos anos. De 2009 a 2011, por exemplo, integrou a Comissão Estadual de Defesa da Pessoa com Deficiência, formada por iniciativa do Poder Executivo mineiro.

“É uma comissão muito ativa; aprendi muito com eles. Eu era mero integrante dessa comissão, mas os membros mais efetivos eram as próprias pessoas com deficiência”, relatou o conselheiro Barros Levenhagen, que, no CNJ, integra as comissões permanentes de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e a de Acesso à Justiça. Esta última está diretamente relacionada à Recomendação 27/2009 do CNJ, pois tem entre suas atribuições adotar medidas para a democratização do acesso à Justiça, a garantia da execução das decisões judiciais, a inclusão social e o desenvolvimento, além da conscientização de direitos, deveres e valores do cidadão.

Empossado no CNJ em outubro do ano passado, o conselheiro disse pretender, em seus dois anos de mandato, aprofundar a discussão sobre medidas que o Poder Judiciário pode adotar para reforçar a inclusão das pessoas com deficiência, sejam servidores ou jurisdicionados.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias