Foi publicada nesta quinta-feira (4/5), no Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Portaria n. 29, com os nomes dos integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. Eles terão a atribuição legal de examinar casos de censura, processos contra jornalistas, e demais restrições à atividade jornalística em que o Judiciário pode atuar para garantir a liberdade de imprensa e o direito à informação.
A Comissão – que conduzirá as atividades do Fórum – será formada por membros da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e por representantes de entidades da área de imprensa. Do CNJ, a Comissão Executiva Nacional do Fórum será formada pelos conselheiros Bruno Ronchetti e Rogério Nascimento, além do secretário-geral do órgão, Júlio Ferreira de Andrade.
Também integra a Comissão, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valdetário Andrade Monteiro. Foram indicados para representar as entidades do setor de jornalismo Guliver Augusto Leão (Associação Nacional de Jornais) e Antônio Claudio Ferreira Neto (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). A Associação Brasileira de Imprensa também deverá indicar um representante para compor a Comissão Executiva Nacional. Fazem parte, ainda, o juiz Márcio Schiefler Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o juiz Oscar Valente Cardoso, da Justiça Federal.
O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa foi instalado no CNJ pela primeira vez em 2012, na gestão do ministro Ayres Britto, mas apenas em 2014 houve a primeira formação da Comissão Executiva do Fórum, instituída formalmente pelo ministro Joaquim Barbosa. Na quarta-feira (3/5), a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, anunciou a recriação da Comissão Executiva, para apurar denúncias de censuras.
Durante a abertura do Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, realizado pela Revista Imprensa em Brasília, na seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a ministra lembrou que, embora a liberdade de imprensa esteja prevista na constituição brasileira desde 1824, nem sempre foi respeitada. Durante as ditaduras, como o Estado Novo, a vigência do texto constitucional foi interrompida. Em outros períodos, no entanto, houve restrições ao trabalho jornalístico e até prisões de repórteres em função de sua atividade profissional.
“Temos tudo para superar aquela fase de 100 anos atrás, em que jornalista era proibido de entrar em um órgão público e que poderia até ser preso, como foi várias vezes, em todos os períodos ditatoriais. Eu espero que isso seja apenas uma triste lembrança, tristes passagens na história do Brasil que nunca voltem a se repetir”, disse.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias