O Tribunal de Justiça de Santa Catarina passará a assegurar a possibilidade de uso de nome social às pessoas trans – travestis e transexuais usuários dos serviços judiciários. A medida, disposta na Resolução n. 270 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alcançará também magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Poder Judiciário em seus registros funcionais, sistemas e documentos. Segundo o CNJ, o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública, especificamente no Poder Judiciário, são garantia de tratamento isonômico aos usuários e aos seus membros.
A resolução lembra que o artigo 3º da Constituição Federal determina ser objetivo da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, em 11 de dezembro de 2018, a resolução entra em vigor a partir de 11 de março. Na prática, o TJ trabalha para adequar seu sistema de processo eletrônico, que passará a ter campo específico destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido pelas partes. Em Santa Catarina, o Poder Executivo adota idêntica prática desde janeiro deste ano, após decreto assinado pelo governador, Carlos Moisés da Silva.
O que é nome social:
Nome social é aquele pelo qual a pessoa se identifica e é reconhecida na família e na comunidade onde está inserida. Para as pessoas transexuais e travestis, o nome social é uma maneira de adequar o nome que receberam no nascimento à própria identidade de gênero.
Fonte: TJSC