O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu, na manhã de quinta-feira (30/11), no Fórum de Taguatinga, visita de uma comitiva de magistrados estrangeiros que vieram conhecer o procedimento de oitiva de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência no Distrito Federal. Sob a condução da juíza Luciana Rocha, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga, coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) e, atualmente, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os magistrados assistiram à simulação de uma audiência envolvendo criança vítima de violência sexual e conheceram as instalações do Centro Judiciário da Mulher – Polo Oeste.
A comitiva foi formada por Manuel Silva Cravid, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe, Maria Natércia Gusmão, juíza Conselheira da Suprema Corte do Timor Leste, e Vitor Assuilo, Secretário Executivo do Conselho Nacional de Magistrados de Angola. O grupo foi acompanhado pela juíza Auxiliar do Ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sandra Silvestre.
A juíza Luciana Rocha e a juíza de direito Substituta Maryanne Abreu, com o auxílio da diretora de secretaria substituta Juliana Oliveira e do servidor Weverson Cipriano da Silva, realizaram demonstração de como se dá o Depoimento Especial de oitiva de crianças e adolescentes, mostrando-lhes todos os passos, desde o acolhimento da vítima, recomendações psicossociais, a colheita do depoimento da ofendida e a interação com a sala de audiências. Nestas audiências são adotados os dispositivos da Resolução CNJ n. 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de que trata a Lei n 13.431/2017.
O juiz Manuel Cravid elogiou o trabalho apresentado. “É uma situação que pretendemos fazer em São Tomé e Príncipe, que é criar espaços próprios para atendimentos de situações de violência doméstica e, sobretudo, das crianças violentadas fisicamente e psicologicamente. Ao ver a forma com que o TJDFT lida com o tema digo que vocês estão muito bem”, ressaltou o magistrado.
Já a juíza conselheira da Suprema Corte do Timor Leste destacou que o sistema adotado pelo TJDFT é muito avançado quando comparado ao de seu país. “Vocês têm instalação própria para acolhimento, atendimento para as crianças com psicólogos, coisas que nós não temos. Então, é muito interessante a oportunidade desta visita. Vamos levar umas ideias de como é feito aqui para o que um dia vai ser feito no nosso país”, disse a juíza Maria Natércia Gusmão.
Por sua vez, o juiz Vitor Assuilo compartilhou sua impressão positiva com o trabalho desenvolvido no TJDFT. “Ficamos muito impressionados com o que vimos, com o avanço tecnológico, os procedimentos adotados com as crianças, o formato das salas de audiências e tudo o que envolve os procedimentos para que a criança consiga fazer o depoimento livre e sem qualquer inibição”, afirmou o magistrado angolano.
A juíza Luciana Lopes Rocha afirmou ter sido um grande prazer receber a comitiva e apresentar o Sistema Protetivo de Crianças, Adolescentes e Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. “Os Magistrados se mostraram impactados com a boa prática de entrevista forense para produção de prova segura, fidedigna e, ao mesmo tempo, que respeita os direitos das crianças e adolescentes, evitando risco de revitimização, e expressaram desejo de expansão da prática para seus países, disse a Coordenadora do NJM.
Depoimento especial de crianças e adolescentes
A Resolução CNJ nº 299/2019 determina a implantação das salas de depoimento especial em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei no 13.431/2017, para que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência possam apresentar suas narrativas de forma segura, protegida e acolhedora.
Os depoimentos devem ser colhidos em ambiente apropriado em termos de espaço e de mobiliário, dotado de material necessário para a entrevista, conforme recomendações técnicas assentadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense. A transmissão on-line à sala de audiência é própria do depoimento especial, velando para que haja a publicidade e transparência inerente à ampla defesa do imputado e à garantia de direitos da criança e/ou do adolescente.
Fonte: TJDFT