O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) leva o projeto Cidadania Indígena como parte da programação da ação itinerante Jornada Cidadã, em Oiapoque, distante cerca de 600 quilômetros da capital Macapá. A ação foi promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região (TRT-8), com o propósito de levar para o extremo norte do país diferentes atendimentos jurídicos, o TRE-AP é um dos parceiros da itinerância.
Os treinamentos foram feitos nas aldeias de Kuahi e Kumarumã, que fica há cerca de 70 quilômetros da sede do município. O deslocamento até a aldeia foi feito de barco. As equipes do TRE Amapá levaram as urnas personalizadas na língua falada pelos povos originais que habitam a região de Oiapoque. A adaptação do software da Justiça Eleitoral, com o idioma nativo, torna o treinamento mais eficiente e interessante para os indígenas, pois além da tradução, os ícones registrados nos equipamentos para representar candidatos e partidos são plantas e animais da flora e fauna amazônica.
“Essa foi uma maneira de criar um material com aderência com cultura indígena. Contamos com o apoio do professor Agerdânio Andrade, que juntamente com os alunos do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Campus Unifap de Oiapoque fizeram o estudo para a tradução do conteúdo inserido na urna”, explicou o coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do Amapá (EJE-AP), Rinaldo Farias, responsável pelo projeto de treinamento de eleitores indígenas.
Ações itinerantes, como a de Oiapoque, estão previstas no Plano de Gestão 2023-2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O presidente do TRE-AP, desembargador João Lages, reforça a importância de levar a Justiça Eleitoral para os locais mais distantes do estado.
“Durante a Jornada Cidadã, que acontece na região de fronteira, estamos tendo uma grande oportunidade para conscientizar todos os envolvidos sobre a diversidade cultural do nosso país e sobre como ela é representada no processo eleitoral. Aqui podemos mostrar os diferentes aspectos de como a Justiça Eleitoral atua para promoção da plena cidadania às comunidades ribeirinhas, quilombolas e aos povos originais”, acrescenta o desembargador Lages.
Fonte: TRE-AP