Nepotismo e concursos estão na pauta da sessão plenária do Conselho

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O Conselho Nacional de Justiça realiza nesta terça-feira (1º/09),  a partir das 9 horas, em Brasília,  sessão  plenária com 65 itens na pauta.  Entre os assuntos a serem discutidos está a regulamentação do afastamento de magistrados para presidir associações de classe. Há ainda uma consulta sobre a existência de incompatibilidade do exercício da magistratura no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com o cargo de auditor no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás e mandato de conselheiro na OAB goiana. A pauta completa está disponível na página de abertura do portal eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br) no link “Pautas e Decisões”.

 Na sessão, serão examinados dois casos de possível nepotismo no Judiciário.  O Tribunal de Justiça do Paraná questiona se o exercício de cargo efetivo, por concurso público, mediante subordinação hierárquica a parente, cônjuge ou companheiro, configura nepotismo.   Outro caso está no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.Em outro processo, a Associação de Magistrados de Pernambuco pede a anulação do julgamento dos concursos de remoção e promoção de juízes realizados no último dia 4 de maio, por considerar inválida a exigência de freqüência de curso como requisito obrigatório à movimentação de magistrados. É pedida, ainda, em outro processo, a suspensão de concurso para ingresso nas atividades notariais e de registro do  estado de Goiás.

Os conselheiros  também   vão examinar pedido de liminar contra o Tribunal de Justiça do Paraná, para anular atos supostamente irregulares de efetivação de serventuários em cartórios extrajudiciais que deveriam ser incluídos no concurso público em andamento.   Na pauta de julgamentos, está  ainda o exame do pedido feito por Leandra Cristina de Resende sobre os servidores requisitados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Segundo ela, 967 servidores do Tribunal foram cedidos a outros órgãos. 

A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) reclama do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que não cumpre resolução do CNJ que determina a exigência de diploma de curso superior para o cargo de oficiais de justiça no  estado. E, ainda, promotor de Justiça de Minas Gerais requer a suspensão de norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixa prazo de seis meses para validade de certidão de nascimento ou de documento equivalente para habilitação ao casamento.

 

EF/MM

Agência CNJ de Notícias